TJSP - 1043438-71.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 08:43
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 20:38
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Wolfart (OAB 468126/SP) Processo 1043438-71.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Soares Pimentel Alberto -
Vistos.
Indefiro o pedido de citação da ré por meio eletrônico, utilizando-se do aplicativoWhatsapp.Isso porque embora prevista pelo art. 246, V, do Código de Processo Civil a possibilidade de citação por meio eletrônico, a aplicação de tal modalidade de citação depende de regulamentação legal, ainda não realizada.
Ademais, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 11.419/2006, para a prática de atos processuais eletrônicos há necessidade de prévio credenciamento da parte junto ao Poder Judiciário, além do uso de assinatura eletrônica para a validade do ato.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP).
INVIABILIDADE.
CITAÇÃO COMO ATO FORMAL E QUE TEM POR ESCOPO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica.
A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura impugnação de sua autenticidade, integridade e autoria. 2.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178853-65.2021.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana -Vara Única; Data do Julgamento: 04/08/2021; Data de Registro: 04/08/2021) Agravo de instrumento.
Pretensão de citação através de aplicativo de mensagens ou por correio eletrônico.
Impossibilidade.
Meios pretendidos que não possuem previsão no Código de Processo Civil.
Ato citatório que deve ser realizado com a formalidade prevista no CPC, sob pena de nulidade.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030799-60.2021.8.26.0000; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021)AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário e partilha - Pedido de citação por meio do aplicativo whatsapp - Inviabilidade - Citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica - Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, o que resta inviabilizado na via indicada - Documentos juntados que não comprovam, inequivocamente, a titularidade da conta do aplicativo atribuída à citanda - Recurso desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2112063-36.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves;Órgão Julgador: 6ªCâmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ªVara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/06/2020; Data de Registro: 18/06/2020) Assim, depositadas as diligências necessárias, expeça-se mandado de citação a ser cumprido no endereço informado na inicial Intime-se. -
23/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 20:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
06/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 04:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
18/02/2025 07:21
Certidão Juntada
-
17/02/2025 15:21
Carta Expedida
-
09/01/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
10/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 06:45
Petição Juntada
-
25/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 22:05
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:07
Petição Juntada
-
20/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001656-77.2023.8.26.0451
Jurandir Goncalves de Oliveira
Franca Represent.consultoria e Turismo L...
Advogado: Fernando Antonio Campos Silvestre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 15:49
Processo nº 0031686-66.2017.8.26.0114
Managrow Consultoria Estrategica em Fina...
Maria Carolina Leal de Oliveira Camargo
Advogado: Alexandre Damasio Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2014 16:26
Processo nº 1009266-30.2025.8.26.0224
Michel Fernando Muniz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Yague Di Creddo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 14:30
Processo nº 1009266-30.2025.8.26.0224
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Michel Fernando Muniz
Advogado: Andre Yague Di Creddo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 10:55
Processo nº 1000430-72.2024.8.26.0428
Centro Educacional Campinas Eireli
Sandy Mota Deloroso
Advogado: Bruno Matos Pereira Falzetta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 17:30