TJSP - 1008019-81.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008019-81.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Fábio Anderson Antonucci -
Vistos.
Ciência à parte autora sobre o recebimento e tramitação do feito por esta Vara Especializada.
Aparentemente a parte requerida encontra-se em local incerto e não sabido.
Antes de deferir a citação por edital, para evitar nulidades, devem ser esgotadas as possibilidades de citação pessoal.
Com tal intenção, determino que a serventia realize pesquisa via SISBAJUD, INFOJUD, PREVJUD E SIEL tentando localizar a parte requerida.
Todavia, o 256 do Código de Processo Civil não se contenta com a referida diligência, determinando, em seu parágrafo 3º, que o juízo requisite informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Assim tenho que, em colaboração e por motivos de celeridade processual, deverá à parte interessada diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias), diretamente às seguintes corporações: às companhias de telefonia móvel TIM, CLARO e VIVO à CPFLe ao DETRAN, a fim de localizar o endereço da parte requerida, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes.
Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado a fim de localizar o endereço da parte requerida no prazo concedido, desde logo, determino que, após certificada a omissão, seja a parte autora intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
RESPOSTA AOS OFÍCIOS As respostas deverão ser enviadas (digitalizada em arquivo PDF, caso necessário), para o e-mail institucional: [email protected], no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência.
A medida que as respostas forem chegando, havendo informações de novos endereços não diligenciados, desde logo, fica deferida a tentativa de citação nestes endereços, expedindo a serventia o necessário.
Cumpridas todas as diligências, caso elas se mostrem infrutíferas, deverá a serventia certificar o exaurimento das diligências determinadas e me tornar conclusos para o deferimento da citação por edital.
A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das partes deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta decisão.
Int. - ADV: MAYNE ROVINA NUNES (OAB 386012/SP) -
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:25
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayne Rovina Nunes (OAB 386012/SP) Processo 1008019-81.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fábio Anderson Antonucci - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do aviso de recebimento juntado às fls. 51, que retornou negativo (recusado). -
31/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 05:05
AR Negativo Juntado - Recusado
-
19/03/2025 13:00
Certidão Juntada
-
18/03/2025 10:57
Carta de Intimação Expedida
-
26/11/2024 14:55
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 13:50
Documento Juntado
-
28/09/2024 03:02
AR Positivo Juntado
-
20/09/2024 05:09
Certidão Juntada
-
20/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:29
Carta de Intimação Expedida
-
19/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:17
Petição Juntada
-
02/07/2024 15:17
Ofício Juntado
-
14/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:05
Classe Retificada
-
14/06/2024 09:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
14/06/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:10
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2024 19:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009264-60.2025.8.26.0224
Michel Fernando Muniz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 10:50
Processo nº 1008973-60.2025.8.26.0224
Vanessa Cristina do Nascimento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Brenda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 11:15
Processo nº 1008973-60.2025.8.26.0224
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Vanessa Cristina do Nascimento
Advogado: Brenda da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 12:27
Processo nº 0025508-04.2017.8.26.0114
Condominio Residencial Spazio Caprese
Marcos Leandro Oliveira
Advogado: William Henrique Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2016 18:18
Processo nº 1025512-48.2022.8.26.0114
Hospital Maternidade de Campinas
Rafael Stefanatte Marques
Advogado: Rafael Stefanatte Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2022 17:56