TJSP - 1006724-39.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:12
Ato ordinatório
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2025 15:07
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP), Câmara Sociedade de Advogados (OAB 10564/SP) Processo 1006724-39.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Kleber Jose dos Santos -
Vistos. 1 - Observe a unidade cartorária o disposto no Provimento CG 13/2023 para fins de manutenção do sigilo das informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa. 2 - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao exequente.
Anote-se. 3 - Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Kleber Jose dos Santos em face do Estado de São Paulo, visando a execução da ordem concedida no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP.
Em consulta ao processo n. 1001391-23.2014.8.26.0053, observa-se que a Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP já iniciou o cumprimento de sentença para os seus associados, que recebeu o n. 1023024-75.2023.8.26.0053.
O exequente é associado da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP.
Assim, a fim de empregar segurança jurídica e evitar duplicidade de execuções, oficie-se ao Juízo do Cumprimento de Sentença (n. 1023024-75.2023.8.26.0053 - 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo), comunicando-se a distribuição da presente execução individual por Kleber Jose dos Santos, Identidade Funcional n. 772126, CPF/MF sob o n. 113433538-58, residente na Rua Vicenzo Paciullo, 277 - Jardim las Vegas - Guarulhos - SP - CEP: 07082-290.
Considerando o trânsito em julgado, recebo o cumprimento de sentença nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. É imprescindível que se dê primeiramente o cumprimento da obrigação de fazer, para só então ser possível a apuração do valor a ser pago, evitando-se o fracionamento vedado do valor da execução, vedado pelo §8º do art. 100 da CF.
Ao executado para que proceda ao apostilamento da ordem concedida, consistem em revisar o aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de absorção do ALE para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado SOMENTE sobre o código 001.001, denominado de Salário Base Padrão e que ainda promovam todos efeitos pecuniários reflexos, desde que previstos nas LC 731/93 e 207/79, somente nos termos destas leis, ante conteúdo de regência remuneratória., no prazo de 15 dias ou para que apresente impugnação à execução no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 536, §4º combinado com o artigo 535, ambos do Código de Processo Civil.
Ademais, quando apostilado o direito, caberá ao exequente apresentar a planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC, uma vez que é possível obter os dados necessários à elaboração dos cálculos por meio dos demonstrativos de pagamento.
A intimação da parte executada deverá ser pelo Portal eletrônico.
Serve esta decisão de mandado à exequente.
Intime-se. -
02/04/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 04:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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