TJSP - 1015069-91.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/06/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Urbano Ribeiro (OAB 464175/SP) Processo 1015069-91.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Sanchez de Oliveira e S/mr -
Vistos. 1 - O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) adequar o pedido de tutela (letra "a", fls. 12) de acordo com o Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, informando se pleiteia a tutela provisória de evidência ou de urgência (art. 300 ou art. 311 do CPC); c) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para nos pedidos de letras "a" e "d", fls. 12/13, informar os dados do referido protesto: número do título, número do protocolo, data e valor; d) apresentar cópia integral e atualizada do imóvel do qual decorre a tributação em comento, nos termos do art. 320 do CPC; e) apresentar cópia do protesto indicado a fls. 25, nos termos do art. 302 do CPC. 2 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ.
Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ).
Intime-se. -
02/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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