TJSP - 1006724-08.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:46
Petição Juntada
-
06/05/2025 14:45
Petição Juntada
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25/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1006724-08.2024.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos, observando-se que quando houver mais de um endereço da parte a ser diligenciado, deverá o autor observar o Art. 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça/SP: Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; 1 § 1º É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. 2 § 2º Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. 3 § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 4 I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; 5 II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; 6 III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; 7 IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo.
Nada Mais. -
24/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:21
Ato ordinatório
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23/04/2025 14:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/04/2025 15:13
Mandado Urgente Expedido
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04/04/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/01/2025 17:25
Petição Juntada
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10/01/2025 16:15
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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07/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:40
Remetido ao DJE
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07/01/2025 10:22
Ato ordinatório
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07/01/2025 09:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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19/11/2024 10:43
Mandado Urgente Expedido
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18/11/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/11/2024 17:45
Petição Juntada
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04/11/2024 16:55
Petição Juntada
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31/10/2024 13:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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29/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:29
Remetido ao DJE
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25/10/2024 15:29
Ato ordinatório
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25/10/2024 14:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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11/09/2024 10:15
Petição Juntada
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03/09/2024 13:11
Mandado Urgente Expedido
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03/09/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:17
Remetido ao DJE
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30/08/2024 17:06
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:50
Certidão de Cartório Expedida
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28/08/2024 12:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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