TJSP - 1508640-95.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Juri de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Larissa Santos de Moura (OAB 394621/SP), Salvador Scarpelli Neto (OAB 429489/SP) Processo 1508640-95.2022.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: TAUAN RUBENS DOS SANTOS, RAPHAEL GALVÃO RAZLKIEWICZ -
Vistos.
Em atenção ao comando emergente do artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal, que determina que seja relatado o feito nesta oportunidade, adoto como relatório aquele constante da decisão de pronúncia de fls. 617/621.
Acrescentando que houve recurso por parte da Defesa de Raphael Galvão Razlkiewicz, que não se conformou com a pronúncia, e não houve recurso por parte da defesa de Tauan Rubens dos Santos.
O Ministério Público apresentou suas contrarrazões pugnando pela manutenção da decisão de pronúncia.
Mantida a decisão, os autos foram remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso interposto.
Em sede de julgamento, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo optou pelo desprovimento ao recurso (fls. 678/689).
Esta decisão transitou em julgado para as partes, conforme fls. 702.
As partes foram, então, instadas a se manifestar nos termos do disposto no artigo 422 do Código de Processo Penal e indicaram testemunhas para serem ouvidas em sessão plenária.
O réu Tauan Rubens dos Santos efetuou pedido de liberdade provisória (fls. 708/710) Vieram os autos, pois, à conclusão.
Para realização da sessão plenária de julgamento, designo a data de 16 de dezembro de 2025, às 09 horas ocasião na qual serão ouvidas as testemunhas de acusação 1 .
José Raimundo Avelino de Jesus; 2 .Vania Soares de Paulo ; 3 .Alex Aparecido Correia Carvalho; 4 .Sueli Santana Souza e de defesa 1.
Tainara Helena Santos, 2.
Gabriela Galvao, 3.
Daiane Ferreira Galvão Razalkiewicz, 4.
Rafaela Galvão Razalkiewicz e 5.Neiva Galvão Razalkiewicz Notifiquem-se apenas as testemunhas residentes nesta Comarca.
As demais testemunhas, que residirem em outras Comarcas, serão inquiridas se comparecerem voluntária e espontaneamente ao julgamento, pois têm elas o direito de serem inquiridas no foro de seu domicílio e, assim, não podem ser obrigadas a se deslocarem até este Juízo para prestar depoimento em plenário. 2.
Defiro a juntada da folha de antecedentes atualizada do acusado, bem como das certidões do que eventualmente nela constar, encaminhando-se os autos ao Ministério Público, com vista, após a juntada das informações.
Defiro, ainda, a expedição de ofício para a Polícia Militar do Estado de São Paulo para a juntada do BOMP relativo aos fatos, conforme requerido pelo Ministério Público. 3.
No mais, diante das considerações realizadas pelo Ministério Público, com o fim de se preservar a imagem e dados pessoais das partes, testemunhas e jurados e sobretudo, visando a imparcialidade do Conselho de Sentença, fica expressamente proibida gravação audiovisual por todos aqueles presentes no Plenário do Júri, por meio de dispositivos particulares, bem como fica vedada a utilização da gravação realizada pelo Poder Judiciário para finalidades diversas da atuação neste processo judicial.
Sobre o tema: Mandado de segurança Tribunal do Júri Defesa que se insurge contra decisão do Juízo de Primeiro Grau que indeferiu pedido de gravação audiovisual do plenário e que o réu possa se apresentar na sessão com vestimentas cíveis e sem uso de algemas Coação ilegal que não se verifica no caso concreto Magistrado que detém poder de polícia para garantir a ordem da sessão plenária, sobretudo para que os jurados possam decidir de forma livre e imparcial Gravação audiovisual pelas partes que, sem a supervisão judicial, colocaria em risco de exposição o Conselho de Sentença, inibindo a manifestação das vítimas, acusados, jurados, advogado, promotor de justiça e do magistrado, além de funcionários e policiais militares Decisão que deve ser mantida Mídia que será disponibilizada às partes no momento oportuno (art. 475, CPP) Pedido de apresentação do réu com vestimentas civis e sem algemas que será oportunamente analisado pelo Juízo de Primeiro Grau Inexistência de violação a direito líquido e certo Segurança denegada. (TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: 2203835-75.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.
E.
S.
Bittencourt Rodrigues, Data de Julgamento: 21/11/2023, 13ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 21/11/2023) Destaquei. 4.
O acusado Tauan Rubens dos Santos efetuou pedido de liberdade provisória.
O Ministério Público manifestou-se, requerendo a manutenção da medida cautelar imposta.
Pois bem.
O art. 316 do Código de Processo Penal dispõe que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Da análise dos autos, verifica-se que inexistem fundamentos novos, capazes de alterar o convencimento exposto na decisão de fls. 180/184, que estabeleceu a prisão preventiva, e das decisões posteriores deste juízo, que mantiveram a prisão cautelar.
A existência do crime e os indícios de autoria já foram analisados na sentença de pronúncia (fls. 617/621).
Com isso, o requisito da prisão preventiva fummus comissi delicti, está demonstrado.
No atual estado do processo, pode-se perceber que os indícios encontrados vêm sendo confirmados e trazem maior necessidade de manutenção da preventiva.
Da mesma forma, ocorre com o periculum libertatis, sendo que se faz necessário a custódia cautelar do réu.
Não se vislumbra, ao menos por ora, a possibilidade da substituição da prisão por medidas cautelares, diante da incompatibilidade com a espécie de crime, em tese, praticados pelos réus.
Ademais, conforme manifestação ministerial, as circunstâncias, dinâmica do ocorrido e contexto do delito, assim como o comportamento do acusado perante as testemunhas e sociedade demonstram a necessidade da segregação cautelar.
Destaque-se ainda que há histórico criminal nas folhas de antecedentes do acusado, que demonstram a capacidade de reiteração em crimes graves.
Portanto, permanece a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos pronunciados, por restaram evidentes que os elementos ensejadores da decretação da prisão preventiva se mantêm incólumes, não havendo assim, nada a justificar a alteração da decisão.
Procedam-se às intimações e requisições necessárias.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intime-se. -
24/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 17:17
Audiência de Instrução e Julgamento
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16/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:26
Petição Juntada
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08/04/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:20
Remetido ao DJE
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07/04/2025 08:25
Remetido ao DJE
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04/04/2025 13:57
Petição Juntada
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02/04/2025 12:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2025 11:35
Petição Juntada
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31/03/2025 10:57
Incidente Processual Instaurado
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28/03/2025 15:18
Rol de Testemunha Juntado
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27/03/2025 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/03/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:18
Remetido ao DJE
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26/03/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 16:24
Trânsito em Julgado ao Réu
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25/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:21
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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19/03/2025 12:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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19/03/2025 12:21
Documento Juntado
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28/02/2025 09:28
Mandado Expedido
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11/02/2025 17:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/08/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 15:19
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/08/2024 13:42
Remetido ao DJE
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27/08/2024 13:41
Mantida a Decisão Anterior
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26/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:13
Petição Juntada
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26/08/2024 09:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/08/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2024 08:59
Trânsito em Julgado ao Réu
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19/08/2024 11:10
Petição Juntada
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14/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 13:47
Remetido ao DJE
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13/08/2024 12:28
Remetido ao DJE
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13/08/2024 12:16
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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13/08/2024 11:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/08/2024 11:47
Mandado Juntado
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13/08/2024 11:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/08/2024 11:46
Mandado Juntado
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23/07/2024 15:01
Mandado Expedido
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23/07/2024 15:01
Mandado Expedido
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23/07/2024 09:49
Termo Expedido
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23/07/2024 09:48
Termo Expedido
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23/07/2024 09:48
Termo Expedido
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23/07/2024 09:47
Certidão de Cartório Expedida
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22/07/2024 15:16
Petição Juntada
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22/07/2024 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/07/2024 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 13:40
Sentença de Pronúncia Com Decretação de Prisão - Sentença Completa
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16/07/2024 07:58
Conclusos para Sentença
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15/07/2024 16:35
Alegações Finais Juntadas
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10/07/2024 20:25
Alegações Finais Juntadas
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27/06/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 09:16
Remetido ao DJE
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26/06/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:35
Petição Juntada
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19/06/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:09
Remetido ao DJE
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06/06/2024 10:01
Remetido ao DJE
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05/06/2024 21:47
Alegações Finais Juntadas
-
03/06/2024 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/05/2024 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/05/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/05/2024 05:53
Petição Juntada
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23/05/2024 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/05/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2024 12:35
Petição Juntada
-
14/05/2024 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2024 13:28
Certidão de Cartório Expedida
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10/05/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 15:25
Petição Juntada
-
09/05/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 12:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2024 12:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2024 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:55
Petição Juntada
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08/05/2024 10:40
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
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30/04/2024 06:45
Petição Juntada
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29/04/2024 15:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/04/2024 15:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/04/2024 15:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/04/2024 12:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/04/2024 12:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/04/2024 12:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/04/2024 12:01
Mandado Juntado
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25/04/2024 12:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/04/2024 12:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/04/2024 12:16
Ofício Expedido
-
10/04/2024 12:16
Ofício Expedido
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10/04/2024 10:56
Mandado Expedido
-
10/04/2024 10:56
Mandado Expedido
-
10/04/2024 10:56
Mandado Expedido
-
10/04/2024 10:55
Mandado Expedido
-
10/04/2024 10:55
Mandado Expedido
-
09/04/2024 11:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/04/2024 11:53
Certidão Juntada
-
04/04/2024 11:53
Documento Juntado
-
27/03/2024 14:02
Audiência de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 09:26
Petição Juntada
-
22/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 16:17
Petição Juntada
-
22/03/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2024 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2024 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:03
Ofício Juntado
-
18/03/2024 14:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/03/2024 14:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/03/2024 14:32
Mandado Juntado
-
18/03/2024 14:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/03/2024 14:29
Mandado Juntado
-
18/03/2024 14:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/03/2024 14:27
Mandado Juntado
-
18/03/2024 14:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/03/2024 14:25
Mandado Juntado
-
01/03/2024 13:58
Ofício Expedido
-
01/03/2024 13:58
Ofício Expedido
-
29/02/2024 14:21
Mandado Expedido
-
29/02/2024 14:09
Mandado Expedido
-
29/02/2024 14:08
Mandado Expedido
-
29/02/2024 14:05
Mandado Expedido
-
29/02/2024 13:13
Intimação Juntada
-
22/02/2024 14:52
Ofício Expedido
-
08/02/2024 11:42
Audiência de Instrução e Julgamento
-
08/02/2024 05:57
Petição Juntada
-
02/02/2024 17:57
Petição Juntada
-
02/02/2024 12:45
Ofício Juntado
-
02/02/2024 08:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/02/2024 08:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/02/2024 08:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/02/2024 08:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/02/2024 08:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/02/2024 08:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/02/2024 08:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/02/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 11:15
Certidão Juntada
-
31/01/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:18
Petição Juntada
-
29/01/2024 14:58
Mandado Expedido
-
29/01/2024 14:45
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
26/01/2024 09:29
Mandado Expedido
-
26/01/2024 09:04
Mandado Expedido
-
26/01/2024 09:04
Mandado Expedido
-
25/01/2024 17:00
Mandado Expedido
-
25/01/2024 13:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/01/2024 13:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/01/2024 13:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/01/2024 13:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/01/2024 13:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/01/2024 13:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/01/2024 13:45
Mandado Juntado
-
25/01/2024 13:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/01/2024 13:45
Mandado Juntado
-
25/01/2024 13:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/01/2024 13:44
Mandado Juntado
-
25/01/2024 13:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/01/2024 13:43
Mandado Juntado
-
15/01/2024 12:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 12:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 16:50
Extinta a Punibilidade por Morte do Agente
-
08/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:03
Ofício Expedido
-
19/12/2023 13:55
Ofício Expedido
-
19/12/2023 11:42
Mandado Expedido
-
19/12/2023 11:40
Mandado Expedido
-
19/12/2023 11:39
Mandado Expedido
-
19/12/2023 11:38
Mandado Expedido
-
19/12/2023 11:30
Mandado Expedido
-
19/12/2023 11:28
Mandado Expedido
-
19/12/2023 11:27
Mandado Expedido
-
19/12/2023 11:27
Mandado Expedido
-
19/12/2023 11:26
Mandado Expedido
-
19/12/2023 10:51
Mandado Expedido
-
18/12/2023 18:02
Petição Juntada
-
18/12/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 11:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:52
Audiência de Instrução e Julgamento
-
23/11/2023 16:08
Apensado ao processo
-
12/11/2023 17:00
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 05:34
Petição Juntada
-
01/11/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:55
Documento Juntado
-
25/10/2023 09:42
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 09:18
Petição Juntada
-
25/10/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:10
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 16:01
Ofício Juntado
-
11/10/2023 11:18
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
11/10/2023 10:51
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
11/10/2023 10:49
Documento Juntado
-
11/10/2023 10:46
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
19/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 05:38
Petição Juntada
-
25/05/2023 13:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/05/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 08:55
Petição Juntada
-
12/05/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2023 09:46
Resposta à Acusação Juntada
-
02/05/2023 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 15:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/05/2023 15:00
Mandado Juntado
-
14/04/2023 09:43
Mandado Expedido
-
14/04/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 06:19
Petição Juntada
-
10/04/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 08:56
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2023 14:22
Ofício Juntado
-
16/03/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 08:14
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 08:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/03/2023 08:02
Mandado Juntado
-
24/02/2023 10:35
Mandado de Citação Expedido
-
24/02/2023 08:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/02/2023 12:06
Documento Juntado
-
23/02/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:24
Expedição de documento
-
16/02/2023 11:21
Ofício Juntado
-
13/02/2023 12:35
Resposta à Acusação Juntada
-
10/02/2023 10:38
Documento Juntado
-
06/02/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 06:37
Petição Juntada
-
03/02/2023 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2023 09:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/01/2023 09:54
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
24/01/2023 09:53
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
23/01/2023 15:05
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
17/01/2023 17:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/01/2023 19:10
Ofício Expedido
-
13/01/2023 16:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/01/2023 16:20
Ofício Expedido
-
13/01/2023 16:20
Mandado de Prisão Expedido
-
13/01/2023 16:19
Mandado de Prisão Expedido
-
13/01/2023 16:19
Mandado de Prisão Expedido
-
13/01/2023 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2023 16:15
Ofício Expedido
-
12/01/2023 11:54
Mandado de Citação Expedido
-
12/01/2023 11:53
Mandado de Citação Expedido
-
12/01/2023 11:52
Mandado de Citação Expedido
-
12/01/2023 08:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2023 16:57
Evoluída a Classe
-
11/01/2023 16:02
Recebida a denúncia
-
11/01/2023 14:01
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/01/2023 14:01
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/01/2023 14:01
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/01/2023 00:00
Decretada a prisão preventiva
-
10/01/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 19:25
Denúncia Juntada
-
09/01/2023 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2023 17:11
Relatório Final Juntado
-
01/11/2022 10:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2022 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 09:20
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
24/10/2022 13:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2022 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2022 11:47
Pedido de Prazo Juntada
-
25/07/2022 15:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/07/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2022 14:20
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
14/07/2022 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/07/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2022 12:17
Pedido de Prazo Juntada
-
13/05/2022 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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