TJSP - 1007836-41.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:14
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 15:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/04/2025 22:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel José Zacheu (OAB 463662/SP) Processo 1007836-41.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gil Marcio de Paulo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que move contra para: (A) DETERMINAR que o réu compute o prêmio-assiduidade na base de cálculo dos 13º salários, férias acrescidas de um terço e férias-prêmio do autor (abrangendo férias e férias prêmio indenizadas), bem como feriados/folgas remuneradas, horas extras e adicional noturno, inclusive nas hipóteses do artigo 66, I a XIV, da Lei Municipal nº 1.972/72 (B) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, considerando a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento, deduzindo-se eventuais valores porventura pagos em alguma das rubricas ora reconhecidas, o que será apurado em cumprimento de sentença.
As parcelas vencidas devem sofrer correção monetária pelo IPCA-E a partir da data em que deveriam ter sido pagas e, a partir da citação, incidirá exclusivamente a taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. -
24/04/2025 11:05
Recurso Interposto
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24/04/2025 02:05
Remetido ao DJE
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24/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel José Zacheu (OAB 463662/SP) Processo 1007836-41.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gil Marcio de Paulo - Ordem nº 2025/001000
Vistos.
Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica.
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se.
Piracicaba, 22 de abril de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
23/04/2025 20:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 20:50
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 16:47
Conclusos para Sentença
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23/04/2025 11:26
Contestação Juntada
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23/04/2025 06:52
Remetido ao DJE
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22/04/2025 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 13:47
Mandado de Citação Expedido
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22/04/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
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18/04/2025 21:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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