TJSP - 1001568-49.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 05:01
AR Positivo Juntado
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01/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Juliana Alves de Araujo (OAB 444604/SP) Processo 1001568-49.2024.8.26.0695 - Monitória - Reqte: Fast English Cursos de Idiomas Eireli - Me -
Vistos.
Nos termos do art. 701 do CPC, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento no valor de devidamente atualizado, acrescido de 5% do valor da causa à título de honorário advocatícios.
Nos termos do § 1º, do artigo supra mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o pagamento no dentro do prazo estipulado.
No mesmo prazo, o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Fica advertido o citando que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução no incidente de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Nota: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Fica o autor ciente de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC.
Fica o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo (§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta). -
31/03/2025 16:15
Certidão Juntada
-
31/03/2025 01:37
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 12:07
Carta de Citação Expedida
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28/03/2025 12:07
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:11
Emenda à Inicial Juntada
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03/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:20
Remetido ao DJE
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02/12/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:51
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2024 19:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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