TJSP - 1013241-70.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 04:02
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Devanir Fernandes de Andrade (OAB 401198/SP) Processo 1013241-70.2023.8.26.0114 - Monitória - Reqte: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Reqdo: Maniezo & Colozzo Produtos Ceramicos Ltda Epp - Vistos, etc.
I RELATÓRIO.
Trata-se de ação monitória ajuizada por ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A em face de MANIEZO & COLOZZO PRODUTOS CERAMICOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, onde o autor pretende o reconhecimento de crédito, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, na importância de R$ 258.107,16 (fls. 01/06).
Instruem o pedido os documentos de fls. 07/125.
Expedido mandado monitório, o requerido, regularmente citado, opôs embargos monitórios, suscitando preliminares e, no mérito, a improcedência (fls. 170/173).
Documentos às fls. 174/228.
Houve impugnação (fls. 232/244). É o relatório.
Fundamento e decido.
II FUNDAMENTAÇÃO.
Primeiramente, é caso de retificação da razão social da requerida: JADIEL GOMES DOS SANTOS LTDA.
Defiro à parte requerida, ainda, a gratuidade, excepcionalmente, diante da documentação apresentada, denotando o encerramento irregular de atividades, com ausência de faturamento e inúmeros apontamentos de crédito perante o SERASA.
Anote-se.
No mais, o feito comporta julgamento imediato, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não se cogita de intempestividade, no caso, à luz do que certificado à fl. 292, e ao conteúdo da decisão proferida nos autos de embargos, na qual se reconheceu desde logo a fungibilidade na hipótese (fl. 228).
Por outro lado, os embargos, no procedimento monitório, têm natureza de ação, e a parte embargante é que assume o ônus de provar o que alega.
Assim sendo, havendo documento escrito idôneo (faturas de consumo) a representar a existência de contrato de fornecimento de energia elétrica, a indicar que houve o consumo impago, competia ao embargante demonstrar sua falsidade ou descompasso à realidade, sendo certo que no procedimento monitório não se exige a existência de título executivo.
Ademais, a mera alegação de ausência de atividades à época não desnatura a legitimidade presumida das faturas, até porque sequer se afirmou ou comprovou a desocupação do imóvel a que vinculada a unidade consumidora ou sua transferência a terceiro.
III DISPOSITIVO.
Em face do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 702, §8º, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS APRESENTADOS, e, via de consequencia, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório formulado, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação da requerida de pagar à autora a quantia de R$ 258.107,16, acrescida, após o ajuizamento, de juros de mora contados da citação, e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês até a vigência da Lei nº 14.905/24 (27/08/2024), e, posteriormente, na forma do art. 406 e §§ do Código Civil.
Em vista da sucumbência, condeno o demandado, ainda, às custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, em consonância com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade deferida.
Atente a serventia à retificação supra determinada.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
23/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:12
Julgada Procedente a Ação
-
09/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
25/01/2024 11:14
Juntada de Mandado
-
25/01/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 15:11
Expedição de Carta.
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11/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/03/2023 13:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/03/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/03/2023 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/03/2023 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/03/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2023 15:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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