TJSP - 1009153-76.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 19:03
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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16/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP) Processo 1009153-76.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gabriel Senosien Bispo Santos - PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO: 15 DIAS CONTADOS DA JUNTADA DO MANDADO POSITIVO AOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 219 DO NOVO CPC, SOB AS PENAS A SEGUIR DISCRIMINADAS.
Vistos. 1.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente, nos termos dos artigos 98 e 99 do novo CPC, tendo em vista pedido expresso nesse sentido.
Tarjem-se adequadamente no sistema SAJ. 2.
Intime-se o devedor, pessoalmente, no endereço declinado na petição inicial, para efetuar o pagamento do valor reclamado pelo exequente (R$ 116.158,75 - valor atualizado até fevereiro/25), voluntariamente, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), acrescido das custas, se houver. 3.
Intime-se, ainda, o devedor de que, transcorrido o prazo previsto para pagamento voluntário sem que ele seja efetuado, iniciar-se-á, na sequência, o prazo de 15 dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos, limitando-se à alegação das matérias enunciadas no art. 525 da nova Lei Adjetiva. 4.
Decorrido o prazo do item 2 com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 05 dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. 5.
Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar novo requerimento, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 05 dias, caso queira, pugne pelo início da execução, apresentando memória de cálculo acrescida de multa de 10% e honorários de advogado, no montante de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Nesta mesma oportunidade, o exequente poderá pleitear pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 7.
Carreado aos autos o novo cálculo, contendo os acréscimos acima delimitados, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC), salvo se requerida outra medida de cunho satisfativo. 8.
Frustrada a penhora por não ter o Sr.
Oficial localizado bens ou por não indicar o credor bens a penhorar, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. 9.
No silêncio, intime-se o credor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por contumácia. 10.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se folha de rosto acompanhada, ainda, da senha do processo.
Intime-se. -
01/04/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:24
Recebida a Petição Inicial
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19/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:44
Apensado ao processo
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14/03/2025 14:13
Expedição de Informações.
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14/03/2025 14:12
Classe retificada de 152 para 156
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14/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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07/03/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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27/02/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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