TJSP - 1015997-18.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:13
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Ronan Gomes de Melo (OAB 341388/SP) Processo 1015997-18.2024.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Reqdo: Felipe Tavares Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos em face do réu, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de constituir como título executivo judicial em favor da autora a quantia reclamada de R$ 17.558,00, que deverá sofrer atualização monetária (será aplicada a variação do IPCA) e ser acrescidas juros legais de mora de 1% ao mês, com observância da taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024), desde a data dos cálculos apresentados.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida em custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85,§ 2ª, CPC, considerando que o réu não comprovou ser beneficiário da justiça gratuita.
Em consequência, julgo o feito extinto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
23/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:39
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 21:14
Mudança de Magistrado
-
27/02/2025 18:59
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
27/06/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/04/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/04/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 19:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/04/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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