TJSP - 1511964-10.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:50
Recebido o recurso
-
24/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:29
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:24
Mantida a Prisão Preventiva
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Orlando Feliciano da Silva (OAB 465548/SP) Processo 1511964-10.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WELLIGTON MORAES CELINI -
Vistos.
Devidamente intimado a se manifestar sobre o aditamento da denúncia, na forma do art. 384, §2º, do CPP, a defesa apresentou alegações finais, não se opondo ao aditamento pleiteado pela acusação.
Diante disso, admito o aditamento apresentado (384, §2º, CPP).
O Ministério Público já se manifestou no sentido de que não interesse na reinquirição das pessoas já ouvidas em Juízo, tampouco a oitiva de outras testemunhas.
Intime-se o réu para que diga expressamente se pretende a produção de outras provas, nos termos do art. 384, §2º, do CPP.
Em caso negativo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para alegações finais, abrindo-se novo prazo para a defesa em seguida para tanto, afim de se evitar nulidade posterior.
Intime-se. -
14/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Orlando Feliciano da Silva (OAB 465548/SP) Processo 1511964-10.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WELLIGTON MORAES CELINI - O réu constituiu defensor nos autos (página 162).
Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado (página 37) de forma proporcional a atuação deste.
Com a intimação da presente decisão via DJE, fica o defensor dativo intimado de que a certidão de honorários estará disponível para impressão no portal do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando a seu cargo as providências para a impressão.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Barletta Pastro Cavalheiro Mendes (OAB 473081/SP) Processo 1511964-10.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WELLIGTON MORAES CELINI -
Vistos. 1.
Homologo a desistência manifestada pelo Ministério Público em relação a testemunha Kelli. 2.
No mais, os requisitos que ensejaram a prisão preventiva do réu encontram-se presentes, não havendo alteração do substrato jurídico do caso.
Assim, mantenho o decreto prisional, nos termos dos fundamentos já expostos na decisão proferida às fls. 78/80.
A este respeito, esclarecem EUGÊNIO PACELLI E DOUGLAS FISCHER ao afirmar que "se a prisão anterior se reportou, por exemplo, à garantia da ordem pública, a nova fundamentação poderá se limitar aos elementos que ainda se fizerem presentes, esclarecendo a manutenção das mesmas circunstâncias de fato e de direito que teriam justificado a prisão anterior". (Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência Eugêncio Pacelli e Douglas Fischer Ed.
Atlas 5ª edição p. 801.) Neste sentido, é a jurisprudência: "Não há que se falar em ausência de fundamentação desta decisão, visto que não houve alteração fática entre a conversão da prisão em flagrante em preventiva e o pedido de sua revogação, sendo que permaneceram inalterados os motivos que levaram o Juízo a quo à manter a prisão do paciente.
Ademais, o MM.
Juiz de origem expôs, suficientemente, os motivos pelos quais o paciente deve permanecer encarcerado.
Além disto, sabe-se que na fase processual em apreço cabe que o magistrado se mantenha relativamente sucinto, reservando considerações extensas e aprofundadas para o momento do julgamento do feito." (TJSP - Habeas Corpus nº 2140585-15.2016 - Rel.
Des.
De Paula Santos - j. 25 ago. 2016).
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. 3.
No mais, aguarde-se pela realização da audiência.
Intimem-se. -
31/03/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 21:09
Mantida a Prisão Preventiva
-
28/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
15/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 17:18
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 03:45:00, 1ª Vara Criminal.
-
10/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:13
Evoluída a classe de 280 para 283
-
04/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:08
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:02
Recebida a denúncia
-
16/12/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 03:45:00, 1ª Vara Criminal.
-
16/12/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 12:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 12:53:18, 1ª Vara Criminal.
-
27/11/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
27/11/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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