TJSP - 1003092-37.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 17:00
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1003092-37.2025.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Descrição do bem a ser apreendido: Marca/Modelo: RENAULTLOGANDYNAMIQUE 1.68VHIPOWER, Chassi:93Y4SRD64GJ977183, Cor:PRETA, Placa:FZG0D96.
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, para busca e apreensão do veículo acima com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, e prosseguimento do feito à revelia do réu.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Caso requerido pelo autor, fica autorizado o bloqueio do veículo via RENAJUD, mediante recolhimento das custas.
Anote-se Fica desde já deferida a expedição de mandado na modalidade plantão, desde que solicitado pela parte.
Ficam deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e, se houver necessidade constatada pelo oficial de justiça, o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento, com as formalidades legais.
Intime-se. -
28/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1003092-37.2025.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Conforme consta da inicial, a parte ré tem domicílio em endereço situado fora da área delimitada no artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/94 e, em consequência, afeto à jurisdição do Foro Central da Comarca de Campinas (Cidade Judiciária).
Ademais, e como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, a regra de distribuição decompetênciaentreForo Regionale Foro Central é de natureza absoluta (Agravo de Instrumento nº 2035392-30.2024.8.26.0000, Apelação nº 1004565-75.2019.8.26.0114, Conflito de Competência nº 0011332-03.2019.8.26.0000, entre outros julgados).
Destarte, declino de ofício da competência para processamento e julgamento da demanda e determino que, após a publicação desta decisão, a serventia providencie o necessário à redistribuição a uma das varas cíveis do Foro Central da Comarca de Campinas (Cidade Judiciária).
Int.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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