TJSP - 0014773-04.2020.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 0014773-04.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1.
Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 121/129, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Fls. 131/135: Defiro o imediato levantamento do bloqueio inserido sobre o veículo de placa FIR3340, providenciando a serventia o necessário, via Renajud. 3.
Esclareça a parte exequente o destino da quantia penhorada às fls. 110, disponível em conta judicial (fls. 136/167), no prazo de 15 dias.
Em caso de pedido de levantamento em favor do exequente, deverá haver anuência expressa do devedor, considerando que o mesmo não foi intimado da penhora e que o acordo nada menciona sobre a referida quantia.
Na inércia, o montante deverá ser liberado em favor do executado, após integral cumprimento do avençado. 4.
Suspendo a execução durante o prazo concedido pelo(a) exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 5.
No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período, aguardando-se em cartório, incumbindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até 1 (um) mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 6.
De outro modo, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja igual ou superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção (código 61614). 7.
A ausência de comunicação do integral cumprimento do acordo nos três meses posteriores à última parcela estipulada, ensejará a presunção de seu integral cumprimento, com a consequente extinção da execução. 8.
Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo ou decorrido o prazo de três meses após a data da última parcela, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
31/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 11:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 10:31
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:08
Mudança de Magistrado
-
06/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:32
Ato ordinatório
-
23/10/2023 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/06/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:40
Mudança de Magistrado
-
18/11/2022 10:01
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
22/07/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 14:43
Decisão
-
23/03/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 19:03
Mudança de Magistrado
-
22/10/2021 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 15:36
Decisão
-
30/06/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 09:36
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2021 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2021 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2021 00:47
Suspensão do Prazo
-
03/02/2021 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2021 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2021 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2021 16:11
Decisão
-
20/01/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2020 17:23
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 12:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 13:55
Bloqueio/penhora on line
-
09/07/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 10:41
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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