TJSP - 1039310-08.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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08/05/2025 09:48
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislayne Rocha de Moraes (OAB 87453/SP), Leonardo Ruela Santana (OAB 359066/SP) Processo 1039310-08.2024.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: L C M Cortez, Paulo Cesar Lanzoni - Reqdo: Paulo Cesar Lanzoni, L C M Cortez - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos, e, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, dou solução de mérito à lide.
Tratando-se de ação de conhecimento, não há falar-se em suspensão do processo até o quitação integral.
O seu eventual descumprimento poderá ser objeto de cumprimento de sentença.
As partes estão dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, que também se aplica quando inexistentes atos executivos.
DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação.
DEFIRO o desbloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD.
SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário.
Não havendo pendências processuais, não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se, na sequência, os autos definitivamente.
Caso se trate de sentença ilíquida, fixo em preparo em 5 UFESPs.
P.R.I -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:25
Remetido ao DJE
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23/04/2025 19:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 05:46
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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08/04/2025 21:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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31/03/2025 12:49
Petição Juntada
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18/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:39
Remetido ao DJE
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17/02/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido e Procedente a Reconvenção
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27/01/2025 14:34
Conclusos para Sentença
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19/12/2024 12:45
Especificação de Provas Juntada
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19/12/2024 12:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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06/12/2024 06:04
Especificação de Provas Juntada
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28/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 10:33
Remetido ao DJE
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27/11/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:35
Réplica Juntada
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29/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 15:29
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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29/10/2024 10:31
Remetido ao DJE
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29/10/2024 10:14
Documento Juntado
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29/10/2024 09:27
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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29/10/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2024 09:23
Certidão de Cartório Expedida
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23/10/2024 22:48
Contestação com Reconvenção - Juntada
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03/10/2024 05:04
AR Positivo Juntado
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01/10/2024 15:25
Petição Juntada
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25/09/2024 08:19
Certidão Juntada
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24/09/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
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23/09/2024 18:39
Carta Expedida
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23/09/2024 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 17:16
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:24
Petição Juntada
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02/09/2024 12:35
Emenda à Inicial Juntada
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29/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 09:00
Remetido ao DJE
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28/08/2024 06:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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