TJSP - 0001222-14.2021.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:05
Petição Juntada
-
07/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 17:05
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaira Roberta Azevedo Carvalho (OAB 117669/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) Processo 0001222-14.2021.8.26.0019 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Ana Carolina Muniz de Souza - Reqdo: M.R.V.
Engenharia e Participações S/A, Parque Alabama Incorporações Spe Ltda (Grupo Mrv) -
VISTOS.
Deflagrou a exequente o presente cumprimento de sentença, visando liquidar a parte ilíquida do julgado, que determinou que a indenização a ela devida pela desvalorização do imóvel, fosse apurada em liquidação de sentença, limitada a R$ 10.000,00 para se evitar "reformatio in pejus".
A pgs. 186/187, a executada se manifestou nos autos, afirmando que a existência das caixas não acarreta a desvalorização do imóvel, adunando aos autos os documentos de pgs. 188/341.
Sobreveio manifestação da exequente, afirmando que os laudos periciais anexados à inicial sequer se referem a condomínio localizados na cidade de Americana, bem como que os demais documentos são pareceres de seu assistente técnico, de maneira que se faz necessária a produção de prova pericial.
A decisão de pgs. 1033/1034 indeferiu o pedido deduzido pela executada-impugnante, no sentido de ser admitida como prova emprestada, laudo pericial elaborado nos autos do processo sob nº 4029306-41.8.26.0114, em curso perante a 2ª Vara Cível de Campinas-SP, bem como determinou a realização de perícia.
Levada a efeito a prova técnica, aos autos aportou o respectivo laudo a pgs. 1098/1120, cientes as partes, seguido de esclarecimentos Na sequência, aos autos aportaram as alegações finais escritas dos litigantes. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A sentença proferida a pgs. 446/452, reconheceu expressamente a existência de prejuízo material sofrido pela autora, decorrente da depreciação do imóvel por ela adquirido da ré, causada pela existência de duas caixas em sua área privativa, fixando-o em R$ 10.000,00.
Interposto recurso de apelação pelas requeridas, ao mesmo foi dado parcial provimento, sobrevindo o acórdão de pgs. 489/500, que ratificou a existência evidente de desvalorização do imóvel,consignando se tratar de condição que impõe limitação de uso do espaço e causa transtorno na eventualidade de ser necessário acesso ao local, porém consignou que a quantificação do prejuízo deveria ser apurada em sede de liquidação de sentença.
E à luz do quanto decidido, as tentativas levadas a efeito pelas executadas, no sentido de defenderem a inexistência de qualquer prejuízo material, esbarram inevitavelmente na coisa julgada.
Para a apuração da depreciação sofrida pelo imóvel, foi nomeado perito de confiança do Juízo e com larga e longeva experiência e conhecimento do mercado imobiliário local, que apurou a desvalorização do imóvel em R$ 19.000,00, aplicando um percentual de desvalorização de 10% sobre o valor do bem.
E com todo o respeito às executadas/impugnantes, consoante acima exposto, seus argumentos ofendem a "res judicata", eis que a existência de prejuízo material restou assentada por pronunciamento judicial definitiva, sendo que restava apenas e tão somente a apuração de tal prejuízo, que nos termos do labor pericial levado a efeito pelo insuspeito jurisperito, fixou-o em R$ 19.000,00.
Entrementes, o v.
Acórdão limitou o valor da indenização pela depreciação do imóvel em R$ 10.000,00, com o escopo de evitar "reformatio in pejus", na medida em que somente as rés interpuseram recurso de apelação.
Assim é que, liquidando o julgado, FIXO o "quantum debeatur" a título de indenização por danos materiais devidos à autora em razão da depreciação sofrida pelo imóvel por ela adquirido junto à ré em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação na fase de conhecimento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação da ré na fase de conhecimento.
Por força da sucumbência, CONDENO as executadas a pagarem honorários advocatícios em favor do patrono da exequente, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Int. -
31/03/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:49
Petição Juntada
-
12/10/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:25
Petição Juntada
-
27/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2024 09:55
Alegações Finais Juntadas
-
14/06/2024 12:09
Alegações Finais Juntadas
-
06/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 21:40
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 17:29
Documento Juntado
-
12/03/2024 13:02
Documento Juntado
-
12/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:36
Petição Juntada
-
27/02/2024 19:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/02/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:05
Petição Juntada
-
16/02/2024 21:15
Petição Juntada
-
12/02/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:56
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 10:46
Petição Juntada
-
12/12/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:26
Petição Juntada
-
01/12/2023 19:40
Petição Juntada
-
30/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 12:15
Petição Juntada
-
15/09/2023 16:35
Petição Juntada
-
15/08/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 14:44
Documento Juntado
-
14/08/2023 11:49
E-mail expedido juntado
-
14/08/2023 11:38
Documento Juntado
-
14/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 02:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/08/2023 11:25
Comprovante de Depósito Juntada
-
08/08/2023 11:25
Petição Juntada
-
01/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:35
Petição Juntada
-
03/05/2023 23:09
Petição Juntada
-
03/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 15:55
Petição Juntada
-
14/03/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
12/03/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2023 23:39
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 10:55
Petição Juntada
-
19/12/2022 11:15
Petição Juntada
-
15/12/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2022 19:05
Petição Juntada
-
21/09/2022 21:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/09/2022 21:18
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2022 15:29
Documento Juntado
-
27/07/2022 13:26
Documento Juntado
-
27/07/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
26/07/2022 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:26
Petição Juntada
-
11/05/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
10/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 05:26
Petição Juntada
-
11/02/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
10/02/2022 13:02
Ato ordinatório
-
11/11/2021 10:16
Petição Juntada
-
10/11/2021 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:09
Remetido ao DJE
-
08/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 20:25
Petição Juntada
-
16/08/2021 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 13:41
Remetido ao DJE
-
12/08/2021 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2021 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
22/06/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 13:49
Remetido ao DJE
-
21/06/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 11:16
Petição Juntada
-
12/05/2021 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 09:48
Remetido ao DJE
-
07/05/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:41
Decurso de Prazo
-
14/04/2021 08:07
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2021 12:35
Petição Juntada
-
16/03/2021 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 11:50
Remetido ao DJE
-
11/03/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009127-48.2024.8.26.0019
Neide de Jesus Neves
Valdirene Neves
Advogado: Alceu Ribeiro Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 10:03
Processo nº 1034114-57.2024.8.26.0114
Olga Cardoso da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 16:15
Processo nº 0037326-26.2012.8.26.0114
Sociedade Campineira de Educacao e Instr...
Jacqueline Cristina Silva
Advogado: Nilzabeth Cristina Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2012 12:12
Processo nº 1500055-58.2020.8.26.0394
Justica Publica
A Apurar
Advogado: Adriana Scarponi Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2020 12:57
Processo nº 7001059-41.2019.8.26.0032
Justica Publica
Murilo Pavani Perez
Advogado: Thiago Marques da Silva Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 09:27