TJSP - 1040398-81.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1040398-81.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A.
C.
F. e I.
S.
A. -
Vistos.
A tramitação em segredo de justiça é hipótese excepcional, sendo a regra pétrea insculpida no art. 5º, LX da Carta Maior a publicidade dos atos processuais, atribuindo, exclusivamente, à lei em sentido estrito o poder de limitar a publicidade.Tratando-se de matéria constitucional de ordem pública, uma vez que a presente demanda não está inserida no rol previsto no art. 189 do Código de Processo Civil, nem consta de outro diploma legal tal hipótese, remova-se a tarja indicativa de segredo de justiça.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada às fls. 67, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A move em face de Sebastiao Messias Mirandola.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários, pois o(a) requerido(a) sequer foi citado(a).
P.
I.
C.
Após, arquivem-se os autos. -
23/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/04/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:07
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 21:44
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2024 16:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/09/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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