TJSP - 1018012-23.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 11:58
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP) Processo 1018012-23.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Advanta Comércio de Sementes Ltda - Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da diferença/complementação da taxa judiciária devida, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC - arts. 290, 320, 321, parágrafo único e 485, IV).
No silêncio, tornem conclusos para extinção com consequente cancelamento da distribuição.
Atente a parte autora que necessária a vinculação da guia DARE ao processo, nos termos do comunicado CG nº 2199/2021.
E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.
Em caso de dúvidas em como proceder o material de apoio sobre a utilização desta ferramenta está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1611 Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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