TJSP - 0002766-38.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:05
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:00
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Gadioli La Guardia (OAB 139003/SP), Luciana Seabra Dutra (OAB 141140/SP) Processo 0002766-38.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Jardim Miriam - Exectda: Maria Aparecida Gomes dos Santos - Trata-se de ação proposta por Condominio Edificio Jardim Miriam contra Maria Aparecida Gomes dos Santos.
Defiro a gratuidade à parte executada, nos termos do convênio DPE/OAB.
Anotei.
HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos.
Na forma do art. 922 do CPC, SUSPENDO o feito, aguardando-se o cumprimento integral da avença, com movimentação 61614.
ANOTE-SE no campo "Observações da Fila" o motivo da suspensão e o seu prazo .
Esgotado o prazo, diga a credora se a obrigação foi integralmente cumprida, para fins de extinção, no prazo de 15 dias.
No silêncio, presumir-se-á a quitação.
AUTORIZO o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente da quantia bloqueada e depositadas nestes autos, bem como eventual saldo remanescente ao executado, se houver, após a apresentação do devido formulário pela parte interessada, caso ainda não tenha sido juntado aos autos.
DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, bem como o CANCELAMENTO de penhora(s) e/ou bloqueio(s) realizado(s) pelo SISBAJUD e RENAJUD, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação.
PROCEDA-SE ao desbloqueio/cancelamento no respectivo sistema.
SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário.
Intimem-se.
Campinas, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:01
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
23/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2024 19:13
Expedição de Carta.
-
23/06/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 15:12
Mudança de Magistrado
-
20/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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