TJSP - 1001057-16.2023.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:39
Julgada Procedente a Ação
-
08/10/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:46
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 06:06
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Mautone (OAB 174067/SP) Processo 1001057-16.2023.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Reqte: Sandra Regina Sanches, Marcelo Sanches - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a realização da citação e/ou intimação GRD Guia de Recolhimento de Diligência. -
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Mautone (OAB 174067/SP) Processo 1001057-16.2023.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Reqte: Sandra Regina Sanches, Marcelo Sanches - 1.
Considerando o exame médico juntado a fl. 16, que sinaliza a incapacidade da requerida APPARECIDA GOMES SANCHES para os atos da vida civil, DEFIRO a curatela provisória da requerente SANDRA REGINA SANCHES.
Anote-se o(a) Curador(a) está proibido(a) de contrair empréstimo/financiamento em nome do(a) interditando(a) sem autorização judicial.
SERVIRÁ ESTA DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, a qual deverá ser impressa e assinada pelo curador(a) nomeado(a), devendo o advogado constituído, após, digitalizá-la e juntá-la aos autos, por petição, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de revogação da medida. 2.
Por ora deixo de designar interrogatório e determino a realização da perícia.
Oficie-se ao Município de Ibaté para que viabilize avaliação por médico conveniado ao SUS.
Quesitos do juízo: a) O(a) curatelado(a) é portador(a) de alguma enfermidade? Caso positivo, qual(is) é(são)? b) Estas enfermidades tornam-no(a) incapaz de gerir a sua pessoa e seus bens? Caso positivo, esta incapacidade é total ou parcial, temporária ou definitiva? c) em se tratando de incapacidade parcial, quais atos da vida civil o(a) curatelado(a) tem condições de praticar sem a representação ou assistência de terceiro? d) o(a) interditando(a) conserva capacidade para votar? Caso requerido desde já defiro a habilitação da Procuradora do Município de Ibaté nos autos. 3.
Cite-se e intime o(a) requerido(a), advertido-o(a) de que o prazo para impugnação é de quinze dias .
Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar minuciosamente se o interditando possui condições de receber a citação.
Após a devolução do mandado, se o caso, oportunamente, comunique-se com a OAB local para indicação de curador especial (CPC arts. 751, 752 caput e §2º).
Com a indicação dê-se vista para apresentação de defesa. 4.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; 5.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista dos autos as partes e ao Ministério Público. 6.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 21:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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