TJSP - 1007660-62.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariane Marçal de Araujo (OAB 454336/SP) Processo 1007660-62.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Carlos Marçal -
Vistos. 1- Indefiro a inserção da tarja de segredo de justiça, eis que não se trata de hipótese prevista no artigo 189, do Código de Processo Civil. 2- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, próprio e de eventual cônjuge; e) relatórios do registrato do Bacen, especificamente "empréstimos e financiamentos (SCR)" e "contas e relacionamentos (CCS)".
Referidos relatórios deverão ser extraídos no sítio eletrônico: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Outrossim, o login de acesso dar-se-á por conta "gov.br", sendo possível realizar cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br.
Referidos relatórios deverão ser referentes ao(à) peticionante, bem como de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intime-se.
Piracicaba, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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