TJSP - 1000534-59.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Abe Wada (OAB 402734/SP) Processo 1000534-59.2025.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Alves de Oliveira -
Vistos.
Ante os documentos juntados, defiro a gratuidade.
Anote-se.
O autor sustenta que adquiriu em 26 de novembro de 2024, da primeira requerida Felipe Gabriel Zilião Veículos um veículo de marca Citroen C3 GLX 14 FLEX, placas EKY2H16, ano de fabricação 2009, modelo 2010, cor PRETA, ALCOOL/GASOLINA, financiado pela segunda Requerida Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, em 48 parcelas de R$1.370,90 totalizando o valor de R$65.803,20 .
O veículo apresentou vícios mecânicos e após muita insistência a primeira requerida levou-o para conserto, permanecendo a seus cuidados até a presente data, causando prejuízo ao autor que está impedido de usufruir do veículo.
A liminar pretende suspender a cobrança das parcelas do contrato coligado de financiamento do veículo e a determinação para que se abstenha de incluir o autor em cadastros de inadimplentes.
Considerando que não consta que o autor tenha feito uma vistoria prévia antes de concretizar a compra, não há verossimilhança na tese de que teria sido ludibriado na negociação.
Daí porque, indefiro a liminar para suspensão do pagamento das parcelas do contrato coligado de financiamento celebrado com a Omni S/A.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITEM-SE as rés para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Intime-se. -
24/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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