TJSP - 1012874-36.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Severo Facundo (OAB 294267/SP), Thais Sandrin Veraldi Leite Severo (OAB 347112/SP) Processo 1012874-36.2025.8.26.0224 - Inventário - Invtante: Maria Claudia Silva Oliveira, Willyan Silva dos Santos Oliveira, Jonatas Silva Santos Oliveira, Claudio Silva Santos Oliveira -
Vistos.
Esclareça o motivo do ajuizamento do moroso procedimento de inventário, emendando-se a petição inicial, se o caso, para: A) não havendo partilha amigável ou presentes herdeiros incapazes, converter o procedimento para arrolamento comum, sendo que a inicial deverá estar de acordo com o art. 664 do CPC.
B) no caso de partilha amigável e todos herdeiros maiores e capazes, converter o procedimento para arrolamento sumário, com obediência às normas dos artigos 659 e seguintes do CPC.
Prazo: 15 dias.
Eventualmente, na informação da presença de interesse de incapazes, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que diga se concorda com o trâmite de acordo com o simplificado rito do arrolamento comum.
Intime-se. -
31/03/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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