TJSP - 1014032-78.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:30
Petição Juntada
-
28/04/2025 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Bruna Hellen Sousa Barreto (OAB 497682/SP) Processo 1014032-78.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renato Marinho Lucas - Reqdo: Ns2.com Internet S/a-netshoes/ Zattini -
Vistos.
Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 06 de maio de 2025, às 14 horas e 15 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_NWZjMTU1NDMtN2VhYi00NDg4LTlhMjEtNWY0MjU4OWEwMWE5%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Cragoes%40tjsp.jus.br%7Ca9a249d3a0be45b4f58c08dd6e136451%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638787751747788708%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=s%2BFpQF86JdtgktAv%2FTVtV6Gaw35uf6B01OibJJp6r7Y%3D&reserved=0 ID: 250 420 880 822 Senha:qD3tz2nU No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:06
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:12
Audiência de Conciliação
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27/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:18
Petição Juntada
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24/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
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21/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:55
Réplica Juntada
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12/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:24
Remetido ao DJE
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12/02/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:28
Contestação Juntada
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01/02/2025 17:25
Emenda à Inicial Juntada
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21/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:25
Remetido ao DJE
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21/01/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial
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21/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
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20/01/2025 20:15
Emenda à Inicial Juntada
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20/01/2025 19:56
Emenda à Inicial Juntada
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13/01/2025 12:04
Pedido de Habilitação Juntado
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09/01/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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19/12/2024 21:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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