TJSP - 1010451-53.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1010451-53.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por BANCO DAYCOVAL S.A. nestes autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária em que contende com Adriana Aparecida Anduca Alves Freitas, bem como julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Não houve bloqueio do veículo.
Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
No caso presente, corresponde ao pedido de desistência e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:41
Extinto o processo por desistência
-
24/08/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1010451-53.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Defiro ao autor o prazo de 15 dias a fim de que complemente o recolhimento das custas de diligência dos oficiais de justiça, posto que, conforme fls. 69, houve o recolhimento de tão somente uma única guia.
Intime-se. -
16/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 12:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012804-03.2022.8.26.0037
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lauane Berti
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 12:15
Processo nº 0000203-77.2023.8.26.0673
Irene Arf Vargas Francisco
Bradesco Promotora S/A
Advogado: Viviane Vieira Caceres Caldeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 15:29
Processo nº 0006216-60.2019.8.26.0050
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabiano Liberal Stegun
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 21:19
Processo nº 1003730-85.2023.8.26.0037
Banco Maxima/Master S.A
Maria das Dores Silva
Advogado: Marina Escaramuzi Biscaro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 12:37
Processo nº 1003730-85.2023.8.26.0037
Maria das Dores Silva
Pkl One Participacoes S.A.
Advogado: Wesley Felipe Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 11:23