TJSP - 1004195-45.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 20:02
AR Positivo Juntado
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09/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 08:26
Certidão Juntada
-
08/05/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 16:27
Carta de Citação Expedida
-
07/05/2025 14:13
Audiência de Conciliação
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06/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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10/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:42
Remetido ao DJE
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09/04/2025 16:17
Petição Juntada
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09/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:35
Petição Juntada
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08/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 02:14
Remetido ao DJE
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04/04/2025 23:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/04/2025 09:56
Petição Inicial Digitalizada
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01/04/2025 09:56
Emenda à Inicial Juntada
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01/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ferreira Guimaraes (OAB 31643/DF) Processo 1004195-45.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Roberto de Oliveira, Deise de Carvalho Saldanha Oliveira - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Esclareça o(a) nobre advogado(a), se possui inscrição suplementar na OAB/SP.
No mesmo prazo, caso não possua inscrição suplementar, informe quantos processos possui em andamento, no Estado de São Paulo.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - profissão do primeiro autor.
Da inicial. - Emende a inicial para o fim de incluir no polo ativo todos os prejudicados pela atuação da ré.
Do valor da causa.
Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez tratar-se de ação de indenização por danos materiais, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, V), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI).
Do pedido de Gratuidade de Justiça Com relação ao pedido de gratuidade, deixo de apreciá-lo neste momento processual, uma vez que, no Sistema dos Juizados Especiais, estão dispensados os recolhimentos de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Em caso de eventual recurso, a parte poderá formular novamente o pedido.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 28 de março de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
31/03/2025 12:35
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 10:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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