TJSP - 1501430-34.2025.8.26.0228
1ª instância - 19 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:03
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
03/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:45
Guia Eletrônica Enviada
-
28/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:20
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
22/05/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:45
Trânsito em Julgado ao Réu
-
29/04/2025 14:44
Trânsito em Julgado ao Réu
-
29/04/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:27
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 14:08
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
24/04/2025 15:05
Guia Eletrônica Enviada
-
24/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Tomaz de Jesus (OAB 142440/SP) Processo 1501430-34.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FLAVIO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, CARLOS AUGUSTO LEITÃO CORREIA DOS SANTOS - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar os réus Carlos Augusto Leitão Correia dos Santos e Flávio Gustavo Pereira da Silva como incursos no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006.
Passo a dosimetria da pena.
Flávio é primário e de bons antecedentes, a fls. 60, além de confesso.
Fixo-lhe a pena no mínimo legal de 05 anos de reclusão e 500 dias multa.
Faz jus ao privilégio do artigo 33, parágrafo 4º, da lei de drogas, reduzindo sua pena pela 1/2 em função da quantidade, o que perfaz em definitivo 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias multa, cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.Considerando as condições favoráveis de Flávio, inclusive sua confissão, é merecedor de um tratamento mais benéfico, equiparado ao pequeno traficante.
Assim, com apoio na jurisprudência do E.
STF, substitui-se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade, por igual período, mais 10 dias multa, adotado o critério acima indicado.
Por paralelismo e melhor adequação, o seu regime inicial de cumprimento de pena será, se o caso, o aberto.
Faculto-lhe recorrer em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de Flávio.
Quanto a Carlos, porém, a reincidência impede a concessão do privilégio, sendo eventual aumento de pena compensado por sua confissão.
Fixo-lhe a pena de 05 anos de reclusão e 500 dias multa, cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
Pela pena aplicada e reincidência, o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado.
Se a prisão cautelar de Carlos antes se justificava, quanto mais agora que condenado o réu, não tendo o direito de recorrer em liberdade.
Seja ele recomendado na prisão em que se encontra.
Oportunamente, lancem-se os seus nomes no rol dos culpados. -
02/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 22:48
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Tomaz de Jesus (OAB 142440/SP) Processo 1501430-34.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FLAVIO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, CARLOS AUGUSTO LEITÃO CORREIA DOS SANTOS - Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público.
Expeça-se guia de recolhimento provisória para o réu Carlos.
Intime-se a defesa para o oferecimento de suas contrarrazões.
Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao réu Flávio.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as nossas homenagens.
São Paulo, . -
31/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:13
Recebido o recurso
-
28/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:36
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/03/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:55
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
25/03/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 18:09
Recebida a denúncia
-
22/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 02:30:00, 19ª Vara Criminal.
-
21/01/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:38
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/01/2025 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/01/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 21:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/01/2025 21:18
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2025 11:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/01/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/01/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:32
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
14/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:04
Mudança de Magistrado
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14/01/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
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13/01/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/01/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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