TJSP - 1001012-12.2023.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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29/04/2025 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 17:32
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 16:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:33
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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15/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
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11/10/2024 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 18:17
Documento Juntado
-
26/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 16:32
Documento Juntado
-
23/08/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
16/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:51
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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09/08/2024 15:05
Documento Juntado
-
09/08/2024 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
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23/07/2024 18:11
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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16/07/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:55
Audiência de Conciliação
-
12/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:50
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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04/07/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 17:48
Documento Juntado
-
02/07/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
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01/07/2024 22:14
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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01/07/2024 12:42
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 19:02
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
05/06/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 17:57
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 18:40
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:01
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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25/04/2024 18:21
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/04/2024 09:45
AR Positivo Juntado
-
22/04/2024 15:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/04/2024 15:54
Mandado Juntado
-
11/04/2024 16:08
Mandado Expedido
-
11/04/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 16:49
Petição Juntada
-
22/03/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 09:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:12
Petição Juntada
-
18/03/2024 04:02
Certidão Juntada
-
15/03/2024 11:24
Carta de Intimação Expedida
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14/03/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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12/11/2023 17:52
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
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08/11/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2023 16:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:10
Petição Juntada
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25/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 08:45
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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31/08/2023 15:32
Carta Expedida
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29/08/2023 12:42
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2023 12:39
Mandado Expedido
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29/08/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleiciane Lobato da Silva Otero (OAB 338846/SP) Processo 1001012-12.2023.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Digmais S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta/mandado, conforme requerido, para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Desde já observo que a penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência.
Após o decurso do prazo para o pagamento do débito pelo(s) executado(s), intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, ficam desde já deferidas pesquisas SISBAJUD e RENAJUD mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, carta ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
22/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 21:51
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:31
Emenda à Inicial Juntada
-
08/08/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
06/08/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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