TJSP - 1500002-50.2017.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:17
Petição Juntada
-
11/05/2025 00:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 19:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 19:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/04/2025 00:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:01
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP) Processo 1500002-50.2017.8.26.0146 - Execução Fiscal - Exectdo: Terracor Industria e Comercio Ltda -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão.
Custas pela parte executada: 1) Taxa judiciária, instituída pela Lei Estadual nº 11.608/03: 1.1 Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SPa 1% (um por cento) relativo à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 1.2 Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 2) Despesas processuais (NSCGJ, art. 1.097, § 1º), referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, que deverão ser recolhidas pela Guia FEDTJ - Código 434-1 (destinada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) os respectivos recolhimentos (NSCGJ, art. 1.098, § 1º), por intermédio de seu(s) procurador(es) constituído(s), por publicação no DJe, ou, caso contrário, por carta com AR, para o endereço da parte executada constante dos autos, onde houver citação/intimação válida.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado ao Cartório da Vara Única, no balcão, presencialmente, ou por e-mail ([email protected]), ou, se houver procurador constituído, por petição, em todos os casos no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação para recolhimento.
Devolvida a carta e decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sem notícia do recolhimento das custas devidas, expeça-se certidão para inscrição em Dívida Ativa (NSCGJ, art. 1.098, § 2º).
Se comprovado o recolhimento, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos.
Na hipótese de inexistirem dados suficientes que permitam a expedição de certidão para inscrição em Dívida Ativa, remetam-se os autos à fila (23) Processo Suspenso, com a anotação de CUSTAS FINAIS PENDENTES.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003.
Ficam liberadas/levantadas eventuais constrições e pendências, se existentes, independentemente de qualquer formalidade.
Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ.
P.I.C. -
01/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 20:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 20:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 19:07
Petição Juntada
-
25/11/2024 17:47
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
26/10/2024 08:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:08
Reativação de Processo Suspenso
-
05/09/2024 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
25/12/2022 03:11
Suspensão do Prazo
-
24/10/2022 21:24
Suspensão do Prazo
-
19/12/2021 22:08
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 21:17
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 16:26
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 19:39
Suspensão do Prazo
-
03/08/2021 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 11:47
Remetido ao DJE
-
26/07/2021 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2021 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/07/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 04:29
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 13:57
Documento Juntado
-
06/04/2021 08:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/03/2021 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2021 22:14
Suspensão do Prazo
-
15/01/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2021 09:40
Remetido ao DJE
-
08/01/2021 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2021 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2021 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2020 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 09:15
Remetido ao DJE
-
21/10/2020 16:18
Decisão
-
23/07/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 12:11
Petição Juntada
-
24/05/2020 01:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/05/2020 12:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2020 08:01
Proferido Despacho
-
04/05/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2020 01:13
Suspensão do Prazo
-
05/03/2020 17:48
Documento Juntado
-
21/02/2020 17:22
Petição Juntada
-
26/01/2020 11:02
Suspensão do Prazo
-
12/12/2019 21:06
Suspensão do Prazo
-
01/10/2019 11:48
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
06/09/2019 21:07
Suspensão do Prazo
-
04/09/2019 21:06
Suspensão do Prazo
-
28/08/2019 23:35
Suspensão do Prazo
-
05/08/2019 00:15
Suspensão do Prazo
-
18/07/2019 16:25
Petição Juntada
-
18/07/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2019 13:06
Remetido ao DJE
-
27/06/2019 17:07
Decisão
-
22/04/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 17:05
Petição Juntada
-
28/03/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 11:12
Remetido ao DJE
-
27/03/2019 11:12
Remetido ao DJE
-
27/03/2019 11:12
Remetido ao DJE
-
25/03/2019 17:24
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
12/11/2018 17:27
Petição Juntada
-
01/11/2018 18:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 17:25
Petição Juntada
-
21/06/2018 08:06
Documento Juntado
-
21/06/2018 08:06
Petição Juntada
-
12/06/2018 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2018 18:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2018 18:21
Proferido Despacho
-
15/05/2018 18:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 07:46
Petição Juntada
-
17/03/2018 09:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/03/2018 17:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2018 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2017 15:30
Petição Juntada
-
25/04/2017 00:00
AR Positivo Juntado
-
06/04/2017 13:01
Carta de Citação Expedida
-
16/02/2017 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2017 13:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2017 17:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000078-80.2024.8.26.0019
Alba Tunussi Romani
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jairo Josef Camargo Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 11:01
Processo nº 0000127-14.2025.8.26.0146
Nilton Galdino Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauro Evando Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2017 15:01
Processo nº 0206510-86.2012.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Solution Cell Comercio e Prestacao de Se...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2012 19:29
Processo nº 1500003-35.2017.8.26.0146
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Terracor Industria e Comercio LTDA
Advogado: Sylvio Luiz Andrade Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2017 20:00
Processo nº 0000291-68.2025.8.26.0084
Cva Administracao de Bens LTDA.
Dscom Tecnologia Gestao e Desenvolviment...
Advogado: Gustavo Heiji de Pontes Uyeda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 11:42