TJSP - 1000304-58.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:16
Petição Juntada
-
05/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:18
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Spinelli (OAB 443644/SP) Processo 1000304-58.2025.8.26.0146 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Geraldo Spinelli, Vitor Gomes Forte -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Esclarecer se houve inventário ou arrolamento dos bens deixados por JOSE ANTONIO OZELO, com juntada de documentos; Esclarecer se os herdeiros de JOSE ANTONIO OZELO compõem o polo ativo, já que apresentaram procuração, e, se positivo, corrigir o polo ativo da petição inicial; Esclarecer o porquê os demais compromissários compradores do imóvel que constam no contrato não compõem o polo ativo; se o caso, incluir tais pessoas no polo ativo, inclusive com juntada de procuração; Juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel expedida dentro de 30 dias.
Comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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