TJSP - 1006851-43.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:56
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB 222098/MG) Processo 1006851-43.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lilian Cley Damasceno Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Depreende-se da petição inicial que a parte autora não dispõe de informações precisas sobre o contrato celebrado com a parte ré, o que inviabiliza o cumprimento do disposto nos artigos 292, II, e 330, § 2º, do Código de Processo Civil; diante disso, a via judicial adequada é a da produção antecipada de provas para exibição de documentos - o que viabilizará, se o caso, o ajuizamento de ação revisional.
Logo, ante o que consta da pesquisa de fls. 359, e com amparo no Enunciado nº 6, divulgado por meio do Comunicado CG nº 424/2024, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: A) reunir, nesta demanda, todas as pretensões formuladas por meio de todas as demandas, com a observação de que as demais serão extintas na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir, na modalidade necessidade; B) valer-se de ação de produção antecipada de prova, pelo rito do artigo 398 do Código de Processo Civil, observados o disposto nos artigos 381 e 382 do Código de Processo Civil e a tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema nº 648, se o caso.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, na forma do artigo 139, III, do Código de Processo Civil, no Comunicado CG nº 02/2017, nos Enunciados nº 4 e 5, divulgados por meio do Comunicado CG nº 424/2024, e na jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1007420-49.2024.8.26.0438, Apelação nº 1003061-72.2024.8.26.0077, Agravo de Instrumento nº 2362434-78.2024.8.26.0000, Apelação nº 1026081-03.2023.8.26.0506, Apelação nº 1001436-40.2024.8.26.0291, entre outros julgados), a parte autora deverá apresentar procuração atualizada e com a indicação especificada da natureza da demanda e do nome da parte ré, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Anota-se que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 837.449/MG, REsp nº 213045/RJ, REsp nº 671986/RJ, REsp nº 674215/RJ, REsp nº 239561/RS, entre outros julgados), é possível a emenda da inicial mesmo após a citação e a apresentação de contestação, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão.
Oportunamente, tornem conclusos, em conjunto com os autos indicados na pesquisa acima mencionada.
Int.
Campinas, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
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23/04/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:29
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 14:28
Documento Juntado
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20/02/2025 09:15
Petição Juntada
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20/01/2025 09:25
Petição Juntada
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15/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:59
Remetido ao DJE
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14/01/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 14:55
Réplica Juntada
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15/10/2024 10:35
Contestação Juntada
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25/09/2024 14:35
Pedido de Habilitação Juntado
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04/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:58
Remetido ao DJE
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02/09/2024 19:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/09/2024 18:34
Mandado de Citação Expedido
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02/09/2024 18:33
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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30/08/2024 22:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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