TJSP - 0009740-57.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009740-57.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - FRANCIS BARBARA TEODORO LEAL - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº 2025/000848.
Vistos. 1-À zelosa serventia, certifique o transcorrer do prazo para que a parte autora cumprisse a integralidade da decisão de fl. 101. 2-Após, conclusos para indeferimento da petição inicial, se o caso.
Int.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: HUMBERTO PÉRICLES RODRIGUES ROCHA (OAB 470204/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Péricles Rodrigues Rocha (OAB 470204/SP) Processo 0009740-57.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: FRANCIS BARBARA TEODORO LEAL - Autos nº 2025/000848.
Vistos. 1.
Antes de apreciar o recebimento ou não desses autos redistribuídos da Comarca de Goiânia/GO, diligências há que serem adotadas. 2.
Apresente a autora comprovante de residência emitido por concessionária de serviços públicos, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3.
Para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça deverá apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica como, holerite, declaração de imposto de renda referente ao último exercício ou comprovante de isenção, se o caso, extratos bancários das contas de sua titularidade referente ao último trimestre, sob pena de indeferimento do benefício. 4.
Também deverá juntar procuração com firma reconhecida por autenticidade, diante da discrepância entre a assinatura lançada na procuração e a constante do documento de identificação.
Após, voltem conclusos com brevidade.
Prazo de 15 dias.
Int.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:14
Decisão Sigilosa CG Proferida
-
22/04/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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