TJSP - 1500864-16.2020.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 14:46
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 13:33
Bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:35
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 10:49
Autos no Prazo
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11/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) Processo 1500864-16.2020.8.26.0146 - Execução Fiscal - Exectdo: Terratec Emp Imob Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte exequente para dar andamento ao feito, sem manifestação, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, e no art. 40 da LEF, durante o qual não correrá a prescrição.
Remetam-se os autos à fila de Processos Suspensos - Art. 40 da LEF.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis ARQUIVEM-SE os autos, independentemente de nova conclusão e intimação das partes, nos termos do art. 40, §2º, da LEF, com envio dos autos à fila Processo Arquivado Administrativamente - 40 LEF (botão superior "Arquivar Art. 40 LEF") - onde permanecerão pelo prazo da prescrição (5 anos).
Durante o prazo de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, devendo o exequente demonstrar os requisitos da tutela provisória de urgência (art. 923 do CPC).
Decorrido o prazo da prescrição, dê-se ciência à Fazenda Pública, por ato ordinatório com portal automático e prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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31/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/11/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 06:17
Juntada de Certidão
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11/10/2024 06:17
Juntada de Certidão
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11/10/2024 06:17
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:52
Expedição de Carta.
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10/10/2024 10:52
Expedição de Carta.
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10/10/2024 10:52
Expedição de Carta.
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08/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 01:04
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:53
Processo Suspenso por 1 ano
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25/01/2024 14:25
Conclusos para despacho
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22/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 13:12
Conclusos para despacho
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27/12/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2022 08:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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16/09/2022 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2022.
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23/07/2022 07:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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04/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2022 18:52
Expedição de Carta.
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12/01/2022 16:44
Proferido Despacho
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12/01/2022 14:25
Conclusos para despacho
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02/07/2021 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 04:46
Suspensão do Prazo
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13/04/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2021 00:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 16:33
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2021 22:05
Expedição de Carta.
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11/02/2021 22:05
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 22:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/02/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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