TJSP - 1002414-54.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1002414-54.2024.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002414-54.2024.8.26.0020; Bancários; Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB: 80702/MG); Apelado: Edilson Vieira dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Rafaela de Oliveira Estival (OAB: 349740/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 27/08/2025 1002414-54.2024.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002414-54.2024.8.26.0020; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB: 80702/MG); Apelado: Edilson Vieira dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Rafaela de Oliveira Estival (OAB: 349740/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
27/08/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), Rafaela de Oliveira Estival (OAB 349740/SP) Processo 1002414-54.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edilson Vieira dos Santos - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal.
Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
30/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:30
Recebido o recurso
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29/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
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28/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), Rafaela de Oliveira Estival (OAB 349740/SP) Processo 1002414-54.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edilson Vieira dos Santos - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDILSON VIEIRA DOS SANTOS contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA para DECLARAR nulas as taxas de juros pactuadas, condenando a ré a recalcular as taxas de juros com base na taxa média de mercado acima mencionada, para CONDENAR a ré a restituir à autora eventuais valores pagos a maior de forma simples, com incidência de correção monetária a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), por se tratar de responsabilidade extracontratual, ambos a partir do arbitramento.
Saliento que, segundo a jurisprudência do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca: Súmula 326/STJ.
Extingo o processo nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
A sucumbência do autor é mínima, razão pela qual condeno a ré ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
P.I. -
01/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:12
Julgada Procedente a Ação
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16/12/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
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30/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
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04/04/2024 00:43
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 05:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:31
Expedição de Carta.
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22/02/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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