TJSP - 1006076-26.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006076-26.2024.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Flavia Novais Souza - Apelado: Claro S/A - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TELEFONIA. “SERASA LIMPA NOME”.
DÍVIDA NÃO PRESCRITA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (MULTA DE 10% DO VALOR DA CAUSA).
INCONFORMISMO DA AUTORA.
EXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
ELEMENTOS DE PROVA QUE AUTORIZAM A CONCLUSÃO DE QUE O DÉBITO É EXIGÍVEL, DECORRENTE DE SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS E USUFRUÍDOS.
A EVIDÊNCIA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, O PAGAMENTO DE DIVERSAS FATURAS E REGISTROS DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PERÍODO QUESTIONADO, ALIADO AO CARÁTER GENÉRICO DA NARRATIVA INICIAL, JUSTIFICAM A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS CARACTERIZADA PELA NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE.
MULTA MANTIDA.
SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar -
07/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:05
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1006076-26.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavia Novais Souza - Reqda: Claro S/A - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal.
Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
30/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:31
Recebido o recurso
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29/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1006076-26.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavia Novais Souza - Reqda: Claro S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados FLAVIA NOVAIS SOUZA contra CLARO S.A, extinguindo o processo, com fundamento legal no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento da multa de 10% MENOS R$0,01 sobre o valor atribuído à causa, que deverão ser recolhidos nos termos da portaria nº 9349/2016, além dos prejuízos causados pela autora à ré, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil.
P.I -
01/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:05
Julgada improcedente a ação
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03/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
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25/06/2024 07:10
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 07:16
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 20:18
Expedição de Carta.
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04/06/2024 20:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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