TJSP - 1018029-28.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 02:19
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:58
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
05/05/2025 11:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Felix Bagnariol (OAB 202431/SP) Processo 1018029-28.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Talita Zandonadi Aparecida de Lima, Dorival Aparecido - Em 22 de abril de 2025, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito substituto desta Vara da Fazenda Publica Dr(a).
HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON.
Eu (Rosemary Ap.
Ragonha Padovan) Escrevente técnico judiciário, subscrevi.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON
Vistos.
Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada.
Em caso positivo, considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
Saliente-se que no caso de haver concordância expressa/requerimento da parte executada com o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da Fazenda Pública visando à quitação, ainda que parcial, do débito, o mandado de levantamento eletrônico deverá ser expedido em favor do exequente.
Int. -
24/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 17:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:19
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/04/2025 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 10:11
Documento Juntado
-
22/04/2025 10:05
Comprovante de Depósito Juntada
-
22/04/2025 09:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/04/2025 09:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:27
Petição Juntada
-
14/04/2025 09:40
Documento Juntado
-
14/04/2025 09:40
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2025 09:40
Protocolo Juntado
-
14/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
12/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 19:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:27
Petição Juntada
-
11/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:23
Documento Juntado
-
09/04/2025 13:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2024 08:57
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 20:06
Conclusos para Sentença
-
16/11/2023 23:28
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 16:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
20/10/2023 12:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/10/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 12:32
Decurso de Prazo
-
14/03/2023 09:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/03/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 21:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/03/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/02/2023 11:47
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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30/01/2023 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
09/12/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
02/12/2022 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 13:24
Carta de Citação Expedida
-
02/12/2022 13:23
Carta de Citação Expedida
-
02/12/2022 00:50
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/12/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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