TJSP - 1000185-69.2025.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 15:56
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Santos de Oliveira (OAB 383787/SP) Processo 1000185-69.2025.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Reqte: Aparecido Viana da Silva - Páginas 50/51: Considerando o pleito do acautelado com o fito de esgotar a tramitação do presente feito, requisite-se à Direção do(a) Penitenciária de Florínea SP, a instauração de expediente administrativo em nome do sentenciado(a) Aparecido Viana da Silva, MTR: 226736, para análise, naquela seara, da possibilidade de remoção do(a) constrito(a) para a Penitenciária II de Guarulhos/SP, nos termos da Resolução CNJ 404/2021, com especial ênfase nos termos do artigo 10, inciso II do aludido disposto normativo.
Caso haja, na unidade prisional, procedimento administrativo desta natureza, já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento.
Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada.
O parecer a ser emitido pelas unidades prisionais envolvidas deverá ser devidamente fundamentado, indicando, com clareza, o atendimento, ou não, dos critérios preceituados no Ofício Circular SAP/GS nº 15/2000, para melhor instruir estes autos.
Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes.
Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação.
Decorrido o prazo de 60 dias, não havendo deslinde do procedimento administrativo, deverá a Direção da unidade prestar informações a este Juízo indicando, de forma clara, quais os estabelecimentos prisionais que como destino da eventual remoção do(a) encelado(a), onde aquele feito administrativo se encontra no momento da informação prestada, bem como a data de sua recepção naquele local.
Frise-se que tal lapso temporal se justifica dada a complexidade para a análise, na seara administrativa, da demanda apresentada nos autos.
Comunique-se à unidade prisional. -
01/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 11:52
Juntada de Petição de resposta
-
12/02/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010250-63.2024.8.26.0451
Mariana Leiu Richter
H-Caminho Automoveis LTDA
Advogado: Maria Eduarda Franca Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 09:47
Processo nº 0007498-21.2024.8.26.0451
Eliana Aparecida Tavares Barbosa
Mariana Guarnieri do Amaral Santos
Advogado: Eliana Aparecida Tavares Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2022 13:55
Processo nº 1003504-41.2020.8.26.0084
Mario Felicio Gentil Junior
Antonio Carlos Batista dos Santos
Advogado: Natalia da Silva Bueno Negrello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2020 17:01
Processo nº 1001813-30.2024.8.26.0996
Douglas de Moraes Soares
Penitenciaria de Presidente Bernardes/Sp
Advogado: Andre Leonardo Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 09:47
Processo nº 0004209-48.2025.8.26.0224
Cristiane Aparecida de Oliveira
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Rodrigo Prates
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 11:05