TJSP - 1049994-84.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP) Processo 1049994-84.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Manoel dos Santos -
Vistos.
Fls. 353/358: Trata-se de embargos de declaração opostos por Luiz Manoel dos Santos contra a sentença de fls. 337/340, alegando que há nela contradição quanto à sucumbência recíproca e omissão na análise do pedido de reflexos do adicional de insalubridade.
Quanto à sucumbência recíproca, não há contradição a ser sanada.
O pedido de pagamento do adicional de insalubridade de maio a setembro de 2018 foi julgado improcedente em razão da prescrição, o que justifica a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu.
A contradição apta a legitimar os embargos de declaração é aquela constante da própria sentença e não eventual entendimento contido na sentença diferente daquele contido na doutrina, na jurisprudência, em súmula etc.
Nesse caso, não há contradição, mas entendimento diverso e o recurso adequado para se tentar modificar a sentença não são os embargos de declaração.
Quanto ao pedido de pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade no FGTS, horas extras e adicional noturno, assiste razão ao réu, pois a sentença indicou apenas os reflexos do referido adicional no 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional.
Tratando-se de verba remuneratória, o adicional de insalubridade deve integrar a base de cálculo das verbas mencionadas pelo réu.
Frisa-se que o TJSP reconheceu a competência da Justiça Comum para a análise dos pedidos referentes ao período de vínculo celetista do autor, no âmbito do agravo de instrumento nº 2144317-23.2024.8.26.0000 (fls. 216/225).
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos para que conste na sentença de fls. 337/340 o que segue: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ MANOEL DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS para declarar que o autor faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) calculado sobre seus vencimentos, bem como condenar o réu ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) devido desde outubro de 2018, com reflexos no 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, horas extras e adicional noturno, a ser apurado em liquidação de sentença.
Para fins de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser utilizada a taxa SELIC, incidindo a partir da citação (art. 3º da EC nº 113/2021).
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais.
Condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC.
Como o autor é beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
PIC. -
02/04/2025 03:29
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/03/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:08
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 19:45
Apelação/Razões Juntada
-
10/03/2025 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/03/2025 15:31
Documento Juntado
-
06/03/2025 15:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/03/2025 08:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:52
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:06
Embargos de Declaração Juntados
-
25/02/2025 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 13:55
Ofício Expedido
-
20/02/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 04:40
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 14:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/02/2025 14:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/02/2025 11:28
Conclusos para Sentença
-
12/02/2025 17:18
Alegações Finais Juntadas
-
01/02/2025 02:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/01/2025 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:37
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 11:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:25
Petição Juntada
-
08/01/2025 11:36
Alegações Finais Juntadas
-
19/12/2024 11:51
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2024 09:33
Ofício Expedido
-
19/12/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 03:20
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 17:25
Petição Juntada
-
15/12/2024 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2024 10:32
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2024 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/12/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 14:27
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/11/2024 14:38
Mandado Juntado
-
29/11/2024 11:46
Petição Juntada
-
13/11/2024 14:56
Petição Juntada
-
03/11/2024 08:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/10/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:20
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 06:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2024 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:47
Petição Juntada
-
01/10/2024 09:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/09/2024 11:44
Mandado Urgente Expedido
-
24/09/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2024 02:27
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:56
Petição Juntada
-
20/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 19:35
Petição Juntada
-
16/09/2024 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 14:21
Ofício Juntado
-
11/09/2024 14:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/08/2024 07:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/08/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2024 12:10
Ofício Expedido
-
22/08/2024 19:36
Petição Juntada
-
22/08/2024 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:56
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 13:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 11:51
Conclusos para Sentença
-
16/08/2024 12:52
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
16/08/2024 12:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/06/2024 08:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/06/2024 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 02:45
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 17:26
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2024 17:09
Ofício Urgente Expedido
-
29/05/2024 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/05/2024 11:21
Decisão Digitalizada
-
28/05/2024 10:53
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/05/2024 13:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/05/2024 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2024 10:40
Documento Juntado
-
03/05/2024 13:30
Remetidos os Autos para Outro Tribunal Estadual (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/05/2024 13:27
Documento Juntado
-
02/05/2024 15:43
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/05/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:47
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 12:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2024 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:56
Conclusos para Sentença
-
23/04/2024 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
04/03/2024 17:56
Especificação de Provas Juntada
-
04/03/2024 16:46
Réplica Juntada
-
27/02/2024 07:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/02/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:55
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/02/2024 09:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/02/2024 17:27
Contestação Juntada
-
02/12/2023 08:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/11/2023 13:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2023 11:50
Mandado de Citação Expedido
-
28/11/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:56
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2023 02:14
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
16/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:57
Documento Sigiloso Juntado
-
14/11/2023 16:57
Documento Sigiloso Juntado
-
14/11/2023 16:57
Emenda à Inicial Juntada
-
30/10/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 07:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:42
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/10/2023 16:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/10/2023 15:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
19/10/2023 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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