TJSP - 1002850-55.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
22/04/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 09:02
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 04:00
Certidão Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Colognesi Braga (OAB 168911/SP) Processo 1002850-55.2025.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Maria Nadja Dantas Alves Camilo -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se, ficando o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, evitando-se, assim, a rescisão do contrato de locação, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Citado(s) o(a)(s) requerido(a)(s), fica(m) este(s) advertido(a)(s) de que deverá(ão) manter seu endereço atualizado nos termos do art. 274, parágrafo único do NCPC.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a)(s) requerido(a)(s) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (valor: 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado), desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
31/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 16:36
Carta de Citação Expedida
-
31/03/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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