TJSP - 0003956-32.2021.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:32
Petição Juntada
-
30/04/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marco Aurelio Araujo Santos (OAB 344294/SP), Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP) Processo 0003956-32.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri ABCD PR/SP - Exectdo: Marco Aurelio Araujo Santos, Marco Aurelio Araujo Santos - 1.
Embora compreensível o inconformismo da exequente, parte das medidas pretendidas para compelir aos executados ao pagamento do débito executado não comporta acolhimento.
Com efeito, a suspensão da CNH e apreensão do passaporte, não são autorizadas pelo art. 139, inciso IV, NCPC, pois ofendem os direitos fundamentais de locomoção e da dignidade da pessoa humana, além de serem inócuas à efetividade da execução.
Neste sentido, aliás, inúmeros precedentes do E.
TJSP: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MONITÓRIA - Prestação de serviços escolares - Indeferimento de medidas atípicas nos termos do art. 139, IV, NCPC - Objeto obrigação de pagar - Inaplicabilidade - Medida abusiva - Princípio da dignidade da pessoa humana - Resguardados direito de ir e vir - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa jurídica - Instituto Educacional Piracicabano Insuficiente documentação para fazer prova da necessidade do benefício Decisão mantida - Recurso improvido." (TJSP Agravo de Instrumento nº 2226358-28.2016.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Relator CLAUDIO HAMILTON, j. 15.12.2016 - grifamos). "Agravo de instrumento.
Prestação de serviços educacionais.
Monitória.
Cumprimento de sentença.
Não localização de bens da devedora passíveis de penhora.
Pedido de expedição de mandado para apreensão da Carteira Nacional da Habilitação, do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito da devedora até a quitação do débito.
Indeferimento.
Restrição de direitos: abusividade na medida pretendida.
Ademais, tais medidas não se prestariam a alcançar o fim almejado.
Decisão mantida.
Agravo improvido." (TJSP Agravo de Instrumento nº 2225383-06.2016.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Relator FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 01.12.2016 - destacamos). 2.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. 3.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. -
23/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:28
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:51
Petição Juntada
-
28/01/2025 13:11
Petição Juntada
-
20/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 11:12
Mandado Juntado
-
17/01/2025 12:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/01/2025 16:35
Mandado de Penhora Expedido
-
09/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/07/2024 10:55
Petição Juntada
-
11/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 11:35
Petição Juntada
-
30/04/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 11:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/04/2024 11:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/01/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
08/01/2024 20:42
Mandado de Penhora Expedido
-
14/12/2023 13:32
Petição Juntada
-
05/12/2023 14:23
Petição Juntada
-
22/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:32
Petição Juntada
-
27/07/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 13:14
Petição Juntada
-
15/06/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 06:04
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 18:50
Documento Juntado
-
13/06/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 18:15
Petição Juntada
-
17/04/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2023 03:03
Suspensão do Prazo
-
15/02/2023 12:20
Petição Juntada
-
09/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 08:39
Documento Sigiloso Juntado
-
08/02/2023 08:39
Documento Juntado
-
08/02/2023 08:39
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:11
Petição Juntada
-
09/11/2022 16:01
Petição Juntada
-
02/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 13:36
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 17:00
Petição Juntada
-
31/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 13:38
Remetido ao DJE
-
30/08/2022 12:13
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 10:03
Documento Juntado
-
07/07/2022 10:02
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 18:53
Conclusos para decisão
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02/06/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 21:31
Conclusos para decisão
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26/05/2022 16:00
Petição Juntada
-
20/05/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
18/05/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2022 10:32
Petição Juntada
-
10/05/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
06/05/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2022 14:49
Certidão de Cartório Expedida
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08/11/2021 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 00:12
Remetido ao DJE
-
04/11/2021 18:26
Decisão
-
04/11/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 17:37
Conclusos para despacho
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16/08/2021 22:06
Apensado ao processo
-
16/08/2021 22:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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