TJSP - 1056380-72.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056380-72.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria da Fresta dos Santos Alves - João Carvalho - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: VALDOVEU ALVES DE OLIVEIRA (OAB 258326/SP), MATHEUS FANTINI (OAB 248899/SP) -
08/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:19
Ato ordinatório
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27/08/2025 16:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/05/2025 17:54
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 17:52
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2025 17:50
Documento Juntado
-
21/05/2025 17:15
Contrarrazões Juntada
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25/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Fantini (OAB 248899/SP), Valdoveu Alves de Oliveira (OAB 258326/SP) Processo 1056380-72.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Fresta dos Santos Alves - Reqdo: João Carvalho - Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
A peça processual deverá ser categorizada com o Tipo de Petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), a fim de facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital.
Após, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. -
24/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 10:16
Apelação/Razões Juntada
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28/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:41
Remetido ao DJE
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27/03/2025 09:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 14:06
Mudança de Magistrado
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26/02/2025 00:38
Remetido ao DJE
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25/02/2025 14:56
Conclusos para Sentença
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25/02/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 11:47
Conclusos para Sentença
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25/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:16
Réplica Juntada
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29/08/2024 00:27
Petição Juntada
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19/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:22
Remetido ao DJE
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16/08/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 23:53
Conclusos para despacho
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12/01/2024 13:45
Contestação Juntada
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16/12/2023 04:03
AR Positivo Juntado
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08/12/2023 04:41
Certidão Juntada
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08/12/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 12:05
Remetido ao DJE
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07/12/2023 10:35
Carta Expedida
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07/12/2023 10:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/12/2023 09:42
Conclusos para decisão
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07/12/2023 09:38
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2023 17:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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