TJSP - 1012998-66.2015.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012998-66.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sapeka Comércio, Importação e Exportação Ltda - Paula Roberta de Almeida André e outros - Fls. 491: com razão a exequente quanto ao relato dos fatos, no entanto, a propriedade plena não pertence ao executado.
Assim, mantenho a decisão fls. 486/487.
Comunique-se o leiloeiro.
Intime-se. - ADV: MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP), JOSE RICARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 214538/SP) -
02/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:08
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 14:22
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Ricardo de Almeida Rocha (OAB 214538/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marilia Viola de Assis (OAB 262115/SP) Processo 1012998-66.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sapeka Comércio, Importação e Exportação Ltda - Exectda: Paula Roberta de Almeida André -
Vistos. 1- Oficie-se à Caixa Econômica Federal, com cópia de fls. 165/166, para que informe: (i) a situação atual do contrato em curso, (ii) qual o valor já pago do contrato, (iii) qual é o saldo remanescente para pagamento e (iv) se os executados PIT BUL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO HIDRÁULICAS LTDA - ME, CNPJ nº 16.***.***/0001-03; PAULA ROBERTA DE ALMEIDA ANDRÉ, RG nº 30.259.070-5 SSP/SP e CPF nº *71.***.*41-89 e JOZUEL ANDRÉ, RG nº 29.534.809-4 SSP/SP e CPF nº *51.***.*62-31 estão em dia com os pagamentos.
O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente.
A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
Avaliação a ser atualizada (fls. 317).
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial de confiança do Juízo, a empresa Kronberg; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 17:09
Petição Juntada
-
23/04/2025 06:30
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:35
Petição Juntada
-
25/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:06
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 10:56
Documento Juntado
-
14/03/2025 10:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/12/2024 13:37
Arquivado Provisoriamente
-
02/12/2024 13:37
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:26
Petição Juntada
-
04/07/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:16
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 16:11
Documento Juntado
-
07/03/2024 16:06
Apensado ao processo
-
06/03/2024 15:04
Documento Juntado
-
06/03/2024 15:02
Documento Juntado
-
10/02/2024 05:02
AR Positivo Juntado
-
02/02/2024 09:43
Certidão Juntada
-
01/02/2024 17:01
Carta de Intimação Expedida
-
10/01/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 09:45
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:37
Petição Juntada
-
04/12/2023 19:00
Petição Juntada
-
28/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 01:13
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:06
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
20/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2023 12:36
Petição Juntada
-
27/04/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:05
Documento Juntado
-
17/04/2023 09:57
Apensado ao processo
-
10/04/2023 16:07
Petição Juntada
-
10/04/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:50
Petição Juntada
-
16/03/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 12:47
Auto Digitalizado
-
14/03/2023 12:47
Mandado Juntado
-
14/03/2023 12:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
23/02/2023 17:05
Mandado de Penhora Expedido
-
14/12/2022 15:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2022 15:32
Petição Juntada
-
08/11/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 01:05
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:55
Praça / Leilão Juntada
-
12/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 06:07
Remetido ao DJE
-
10/10/2022 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 13:50
Documento Juntado
-
01/10/2022 21:27
Suspensão do Prazo
-
30/09/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 01:03
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 17:36
Petição Juntada
-
22/09/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 01:06
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 01:09
Remetido ao DJE
-
24/06/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:50
Pedido de Prazo Juntada
-
08/06/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 10:13
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2022 15:07
Petição Juntada
-
11/02/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 12:15
Remetido ao DJE
-
10/02/2022 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2022 15:15
Petição Juntada
-
30/11/2021 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2021 12:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/09/2021 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 11:11
Remetido ao DJE
-
03/09/2021 10:59
Protocolo Juntado
-
02/09/2021 13:51
Decisão
-
02/09/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 16:07
Ofício Juntado
-
13/08/2021 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 08:39
Remetido ao DJE
-
10/08/2021 18:50
Proferido Despacho
-
30/07/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
07/07/2021 17:01
AR Positivo Juntado
-
21/06/2021 19:53
Carta de Intimação Expedida
-
17/06/2021 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2021 19:07
Petição Juntada
-
26/05/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 10:17
Remetido ao DJE
-
24/05/2021 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2021 21:01
AR Positivo Juntado
-
21/04/2021 07:01
AR Positivo Juntado
-
08/04/2021 18:30
Carta de Intimação Expedida
-
08/04/2021 18:28
Carta de Intimação Expedida
-
24/03/2021 18:00
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2021 17:58
Protocolo Juntado
-
26/02/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 10:51
Remetido ao DJE
-
24/02/2021 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2021 14:04
Protocolo Juntado
-
07/01/2021 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/12/2020 21:00
AR Positivo Juntado
-
10/12/2020 14:48
Petição Juntada
-
04/12/2020 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 06:42
Remetido ao DJE
-
02/12/2020 16:51
Carta de Intimação Expedida
-
30/11/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 19:15
Petição Juntada
-
21/10/2020 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 07:06
Remetido ao DJE
-
14/10/2020 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2020 14:42
Protocolo Juntado
-
23/09/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2020 20:04
Remetido ao DJE
-
17/09/2020 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2020 13:08
Protocolo Juntado
-
14/09/2020 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2020 17:31
Petição Juntada
-
04/08/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2020 18:47
Remetido ao DJE
-
24/07/2020 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2020 16:47
Petição Juntada
-
27/05/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 08:58
Remetido ao DJE
-
19/05/2020 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2020 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2020 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 14:22
Remetido ao DJE
-
12/02/2020 19:49
Penhora Deferida
-
12/02/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 22:05
Petição Juntada
-
30/10/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 14:02
Remetido ao DJE
-
29/10/2019 14:02
Remetido ao DJE
-
24/10/2019 17:08
Proferido Despacho
-
24/10/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 14:35
Remetido ao DJE
-
30/09/2019 17:30
Ato ordinatório
-
19/08/2019 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2019 18:44
Ofício Juntado
-
09/08/2019 18:48
Ofício Juntado
-
02/08/2019 17:15
Petição Juntada
-
01/08/2019 11:29
Ofício Juntado
-
24/07/2019 15:16
Petição Juntada
-
22/07/2019 09:23
Procuração/substabelecimento Juntada
-
22/07/2019 09:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/07/2019 21:05
Petição Juntada
-
18/06/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 14:16
Remetido ao DJE
-
12/06/2019 15:41
Penhora Deferida
-
11/06/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 20:35
Petição Juntada
-
14/05/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 14:33
Remetido ao DJE
-
09/05/2019 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2019 12:31
Ofício Juntado
-
09/05/2019 11:07
Petição Juntada
-
22/04/2019 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 14:30
Remetido ao DJE
-
15/04/2019 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2019 18:58
Ofício Expedido
-
26/03/2019 17:35
Petição Juntada
-
25/03/2019 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 14:21
Remetido ao DJE
-
20/03/2019 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2019 10:53
Documento Juntado
-
15/03/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 14:16
Remetido ao DJE
-
11/03/2019 14:33
Proferido Despacho
-
11/03/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 11:06
Embargos de Declaração Juntados
-
05/02/2019 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 13:45
Remetido ao DJE
-
28/01/2019 14:48
Proferido Despacho
-
28/01/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 10:46
Guia Juntada
-
17/10/2018 10:25
Petição Juntada
-
03/10/2018 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2018 13:38
Remetido ao DJE
-
26/09/2018 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2018 17:06
Protocolo Juntado
-
23/08/2018 17:36
Protocolo Juntado
-
26/07/2018 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 14:12
Remetido ao DJE
-
20/07/2018 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2018 21:25
Petição Juntada
-
27/06/2018 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2018 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 13:41
Remetido ao DJE
-
25/06/2018 13:41
Remetido ao DJE
-
22/06/2018 17:34
Ato ordinatório
-
19/06/2018 15:03
Proferido Despacho
-
18/06/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 15:29
Petição Juntada
-
20/03/2018 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2018 13:19
Remetido ao DJE
-
14/03/2018 16:54
Mandado Juntado
-
14/03/2018 16:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/03/2018 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2018 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/02/2018 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 14:36
Remetido ao DJE
-
26/02/2018 11:41
Ofício Juntado
-
22/02/2018 12:42
Mandado Expedido
-
22/02/2018 12:42
Mandado de Penhora Expedido
-
20/02/2018 16:30
Proferido Despacho
-
20/02/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 14:55
Guia Juntada
-
09/11/2017 14:55
Guia Juntada
-
09/11/2017 14:55
Planilha de Cálculos Juntada
-
09/11/2017 14:55
Petição Juntada
-
26/10/2017 15:03
Protocolo Juntado
-
26/10/2017 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2017 13:47
Remetido ao DJE
-
24/10/2017 16:57
Proferido Despacho
-
24/10/2017 16:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 14:55
Petição Juntada
-
28/07/2017 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2017 14:04
Remetido ao DJE
-
24/07/2017 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2017 12:15
AR Positivo Juntado
-
28/06/2017 18:13
Carta de Intimação Expedida
-
28/06/2017 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2017 10:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/06/2017 10:02
Mandado Juntado
-
01/06/2017 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2017 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2017 14:39
Remetido ao DJE
-
31/05/2017 14:38
Remetido ao DJE
-
23/05/2017 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2017 16:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/05/2017 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2017 14:24
Protocolo Juntado
-
02/05/2017 19:01
Mandado de Citação Expedido
-
02/05/2017 19:01
Mandado Expedido
-
02/05/2017 16:01
Petição Juntada
-
02/05/2017 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2017 13:59
Remetido ao DJE
-
29/03/2017 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 16:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2016 19:25
Petição Juntada
-
16/11/2016 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2016 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2016 14:39
Remetido ao DJE
-
11/11/2016 14:39
Remetido ao DJE
-
10/10/2016 15:06
Comprovante de Depósito Juntada
-
10/10/2016 15:06
Comprovante de Depósito Juntada
-
10/10/2016 15:06
Comprovante de Depósito Juntada
-
30/09/2016 16:54
Ato ordinatório
-
30/09/2016 16:48
Bacen Jud Positivo Juntado
-
27/09/2016 14:44
Protocolo Juntado
-
25/05/2016 14:02
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2016 17:19
Conclusos para decisão
-
21/01/2016 08:42
Petição Juntada
-
14/12/2015 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2015 13:21
Remetido ao DJE
-
04/12/2015 15:00
Decisão
-
04/12/2015 10:59
Mandado Juntado
-
04/12/2015 10:59
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
10/11/2015 14:21
Conclusos para decisão
-
10/11/2015 14:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2015 14:11
Embargos de Declaração Juntados
-
07/10/2015 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2015 12:20
Remetido ao DJE
-
01/10/2015 16:05
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
-
28/09/2015 14:34
Mandado de Citação Expedido
-
25/09/2015 11:36
Proferido Despacho
-
23/09/2015 16:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2015 16:29
Petição Juntada
-
15/09/2015 18:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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