TJSP - 0006373-33.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 16:21
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:49
Processo Reativado
-
03/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 19:07
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 20:48
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP) Processo 0006373-33.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valmiria Aparecida Petine Perassolli -
Vistos.
Providencie a parte exequente o recolhimento necessário para expedição de carta/mandado de intimação da parte executada, no prazo de quinze dias úteis.
Com o recolhimento, será expedido o necessário à intimação.
A parte executada deve pagar o valor da condenação em quinze dias úteis.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de impugnação será considerado realizado para pagamento.
Ao final do prazo, a parte devedora terá o ônus de comprovar nos autos o pagamento.
Não o fazendo, se presumirá não realizado e a execução prosseguirá com as medidas aplicáveis à inadimplência que tiverem sido requeridas.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se prazo de quinze dias úteis para eventual impugnação (art. 525, §1º, I a VII do CPC).
Caso protocolada, o cartório, por ato ordinatório, providenciará intimação para o(a) exequente se manifestar em sucessivos quinze dias (sem conclusão, salvo eventual urgência a justificar).
Caso houver requerimento: (1) expeçam-se certidões para protesto da sentença condenatória (art. 517 do CPC) e para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º); e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º e §5º do CPC).
Int. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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