TJSP - 1001539-30.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001539-30.2024.8.26.0038 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Consulta - José Rodrigo da Silva -
Vistos. 1 - Fls. 139/156: Recurso de apelação.
Contrarrazões às fls. 159/164.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos (artigo 198, VII, ECA).
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2 - Fls. 132 e 176: Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do Convênio de Assistência Judiciária (fls. 12), observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previsto.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: VANESSA POPP LUCAS (OAB 224480/SP) -
20/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:53
Recebido o recurso
-
28/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:56
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
15/07/2025 15:48
Transferência de Processo - Saída
-
15/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/06/2025 09:26
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 12:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Popp Lucas (OAB 224480/SP) Processo 1001539-30.2024.8.26.0038 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: José Rodrigo da Silva - Dispositivo Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e o faço para tornar definitiva a medida liminar concedida, para o fim de que o impetrado providencie a imediata análise da situação da impetrante e encaminhamento necessário para o atendimento da avaliação necessária e o respectivo tratamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no importe de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), com limite total de R$25.000,00, com base no artigo 213, § 2º, da Lei 8.069/1990.
A destinação da multa coercitiva no caso em apreço, por se tratar de caso de competência da Vara da Infância e Juventude, com base em preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser carreado para o Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança.
Nesse sentido: "INFÂNCIA E JUVENTUDE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE MULTA-DIÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: 1.
Sentença que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, julgando extinta a execução iniciada por criança, visando o recebimento de astreintes decorrente do atraso no fornecimento de insumos.
II.Questão em Discussão: 2.
A questão em discussão consiste em verificar a exigibilidade do crédito.
III.Razões de Decidir: 3.
Exaurimento da finalidade coercitiva diante do prévio cumprimento da obrigação pelo Estado. 4.
Ilegitimidade ativa, conforme previsão do art. 214, do ECA. 5.
Multa destinada ao Fundo Gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município. 6.
Precedentes desta C.
Câmara Especial.
IV.Dispositivo: 7.
Apelação desprovida." (TJSP;Apelação Cível 0010481-42.2024.8.26.0564; Relator (a):Egberto de Almeida Penido; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São Bernardo do Campo -Vara da Infância e Juventude; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025) grifei.
Dê-se ciência à autoridade coatora, encaminhando-lhe cópia desta, por ofício, na forma do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Sem condenação em honorários, ex vi dos enunciados das Súmulas nº 512 do C.
STF e 105 do C.
STJ, bem como do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Isento de custas (artigo 6º, Lei nº 11.608/2003).
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Havendo participação de advogado dativo (fls. 12), expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previstos na tabela do convênio DPE/OAB.
Intime-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
23/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:31
Concedida a Segurança
-
03/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 22:12
Autos no Prazo
-
23/11/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 14:00
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/03/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:55
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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