TJSP - 0002740-53.2023.8.26.0509
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002740-53.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ewerton Willian dos Santos Anastácio - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) Ewerton Willian dos Santos Anastácio, MTR: 1082782-2, RG: 40.762.452, RJI: 170098039-04, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: LUCAS DE MORAIS ESPINDOLA SOUZA (OAB 425827/SP) -
03/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:15
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:41
Concedida Progressão de regime
-
03/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:26
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
27/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:15
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
25/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:05
Declarada a Remição
-
22/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:04
Não Concedida a Progressão de Regime
-
10/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Morais Espindola Souza (OAB 425827/SP) Processo 0002740-53.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Exectdo: Ewerton Willian dos Santos Anastácio - Vista à Defesa. -
02/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:48
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
21/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:21
Homologado o Cálculo
-
12/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2024 15:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/05/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 18:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:59
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:58
Concedida Progressão de regime
-
19/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:47
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
07/08/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 11:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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