TJSP - 1000588-29.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000588-29.2025.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Sayara Santos do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1000588-29.2025.8.26.0320 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo.
Recebo o recurso no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil.
Admito o recurso, reconhecida a regularidade formal, porque é tempestivo, isento de preparo e, quanto ao mais, atende os requisitos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Tornem os autos conclusos para julgamento com voto nº 26533.
Int.
São Paulo, 12 de junho de 2025.
DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 41977/BA) - 3º andar -
08/05/2025 04:28
Certidão Juntada
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07/05/2025 11:19
Carta de Intimação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA) Processo 1000588-29.2025.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sayara Santos do Nascimento - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Intime-se o réu para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela autora.
Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020.
Em seguida, à Superior Instância.
Intime-se. -
24/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:35
Apelação/Razões Juntada
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28/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:49
Remetido ao DJE
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26/03/2025 13:48
Extinção por Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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26/03/2025 12:44
Conclusos para Sentença
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26/03/2025 12:42
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 19:35
Pedido de Habilitação Juntado
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19/03/2025 17:56
Petição Juntada
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11/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:06
Petição Juntada
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05/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:43
Remetido ao DJE
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04/02/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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31/01/2025 18:05
Petição Juntada
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23/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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