TJSP - 1017405-08.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017405-08.2024.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Allianz Seguros S/a. - Apelado: Edson Pinto Junior - Magistrado(a) Rosangela Telles - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SEGURO DE MÁQUINA AGRÍCOLA.
PERDA TOTAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
INCONFORMISMO DA SEGURADORA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR, PRODUTOR RURAL, DEMONSTRADA NOS AUTOS.
APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA.
COBERTURA SECURITÁRIA.
NOTA FISCAL ENVIADA PARA COTAÇÃO E VISTORIA PRÉVIA REALIZADA PELA SEGURADORA ABARCARAM TANTO A COLHEITADEIRA QUANTO A PLATAFORMA DE CORTE.
APÓLICE EMITIDA COM VALOR CORRESPONDENTE À SOMA DOS DOIS BENS.
LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE COBERTURA.
PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.
APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 47 DO CDC E 423 DO CC.
FRANQUIA CONTRATUAL.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA SUJEITA AO DESCONTO DE 15% PREVISTO PARA COBERTURA DE INCÊNDIO, CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA.
CLÁUSULA BENEFICIÁRIA.
CONSTANDO DA APÓLICE CLÁUSULA BENEFICIÁRIA EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA FIDUCIÁRIA, DEVE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SER REALIZADO DIRETAMENTE AO BANCO ATÉ O VALOR DA DÍVIDA GARANTIDA, COM ENTREGA DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE AO SEGURADO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BENEFICIÁRIA, COM ABATIMENTO DA FRANQUIA, CABENDO AO SEGURADO O RECEBIMENTO DE EVENTUAL DIFERENÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabricio Faggiani Dib (OAB: 256917/SP) - Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 15134/ES) - Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) - Adriano Greve (OAB: 211900/SP) - Otavio Dias Breda (OAB: 276990/SP) - 5º andar -
30/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Henrique (OAB 131118/SP), Adriano Greve (OAB 211900/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 495272/SP) Processo 1017405-08.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Pinto Junior - Reqda: Allianz Seguros S/A, Participa Corretora de Seguros Ltda -
Vistos.
Intime-se o autor para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela ré às fls. 439/452.
Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020.
Em seguida, à Superior Instância.
Intime-se. -
24/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 18:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/03/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2024 00:17
Suspensão do Prazo
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09/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
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06/12/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:22
Expedição de Carta.
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06/12/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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