TJSP - 1016944-63.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:26
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1016944-63.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marycleusa de Almeida Ortiz da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por fim, ante a sucumbência, arcará a autora com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvada sua condição de beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, certifique-se e aguarde-se por 30 dias.
Nada requerido, arquivem-se.
P.I.C. -
01/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:36
Julgada improcedente a ação
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07/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 04:30
Juntada de Certidão
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14/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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