TJSP - 4017920-14.2013.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 4017920-14.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A e outro - SANDRA MARIA KERPE ROZANTE e outros - Ciência às partes acerca da certidão de fls. 356. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), MANOEL AFONSO DE VASCONCELLOS FILHO (OAB 204963/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:43
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 04:32
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Afonso de Vasconcellos Filho (OAB 204963/SP), Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP) Processo 4017920-14.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Exectda: SANDRA MARIA KERPE ROZANTE -
Vistos.
Fls. 332/339: Ciência às partes.
Cumpra-se o v.
Acórdão, DESBLOQUEANDO-SE os valores constritos a fls. 275/280.
Caso já transferidos para os presentes autos, DEFIRO, desde já o levantamento dos ditos valores pela executada mediante apresentação de formulário MLE devidamente preenchido.
Fls. 329/330: Como sabido, configura-se a prescrição intercorrente quando o processo restar paralisado por falta de iniciativa do exequente, por prazo superior ao previsto para a prescrição do título executivo.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a pretensão de executar prescreve no prazo da ação, consoante a Súmula n° 150 do STF: "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Assim, a prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso da demanda, após seu ajuizamento, quando o credor permanece inerte na prática de atos processuais, permitindo a paralisação do processo injustificadamente.
Sobre o tema o Novo CPC trouxe um regramento específico prevendo que a ocorrência da prescrição intercorrente acarretará a extinção da execução.
Vejamos: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Desse modo, o que restou estabelecido pelo novo CPC é que, passado um ano de suspensão da execução (por falta de bens), haverá o início (automático) do prazo prescricional (intercorrente), independentemente de intimação, podendo o magistrado decretar de ofício a prescrição, desde que, antes, ouça as partes envolvidas.
Importante salientar que, com o fito de preservar situações já consolidadas e evitar prejuízo às partes, o CPC/2015 estabeleceu regra de transição disposta em seu art. 1.056, qual seja: "Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V [prescrição intercorrente], inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código".
No caso, a demanda foi proposta na vigência do CPC/1973, contudo, os autos sequer permaneceram arquivados, quiçá, por tempo suficiente à consumação da prescrição intercorrente.
Assim, não obstante a dificuldade de localização de bens penhoráveis em nome da executada, não se verifica inércia do exequente em promover o andamento do feito, vez que o credor requereu diversas diligências com objetivo de encontrar bens em nome da executada, suficientes para a satisfação da execução, além de cumprir o determinado nos autos conforme se constata da análise acurada da presente execução.
Por fim, não se desconhece que o processo não pode perdurar ad eternum sem manifestação da parte exequente, sob pena de violação da garantia constitucional da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade na tramitação deste (art. 5º, inciso LXXXVII, CFRB), a subverter a regra atinente à prescrição dos títulos executivos.
Ocorre que o processo, até a presente data, não ficou paralisado por inércia do exequente, de modo que não há que se falar em desídia, nem em paralisação do feito para confirmar a prescrição intercorrente.
Diante do exposto, prossiga-se com a execução.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 15 dias.
Int. -
31/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:47
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
24/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:39
Juntada de Decisão
-
29/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2024 15:19
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 14:49
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
03/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2022 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2022 18:05
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 18:04
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 18:03
Expedição de Carta.
-
30/11/2021 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2021 22:29
Suspensão do Prazo
-
17/09/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 23:09
Decisão
-
03/08/2021 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2020 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2020 15:11
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 15:10
Expedição de Carta.
-
08/07/2020 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2020 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 16:33
Decisão
-
04/03/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 21:55
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 16:40
Decisão
-
14/10/2019 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2019 00:00
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2019 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 13:57
Ato ordinatório
-
30/05/2019 13:49
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2019 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2019 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2019 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2019 10:34
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2019 10:34
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2019 13:33
Ato ordinatório
-
28/03/2019 13:32
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 16:12
Decisão
-
02/06/2018 22:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2017 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2017 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2017 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2017 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2016 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2016 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2016 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2016 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2016 11:19
Ato ordinatório
-
13/06/2016 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2016 16:15
Juntada de Ofício
-
05/02/2016 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2015 12:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2015 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2015 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2015 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2015 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2015 13:30
Decisão
-
15/09/2015 13:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2015 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2015 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2015 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2015 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2015 14:47
Ato ordinatório
-
12/06/2015 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2015 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2015 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2015 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2015 17:27
Ato ordinatório
-
28/05/2015 17:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2015 16:58
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2015 16:57
Realizado Cálculo
-
28/05/2015 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2015 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2015 13:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2015 18:59
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2015 09:32
Expedição de Mandado.
-
31/03/2015 10:18
Conclusos para despacho
-
30/03/2015 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2015 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2015 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2015 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2015 09:54
Ato ordinatório
-
03/09/2014 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2014 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2014 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2014 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2014 17:08
Ato ordinatório
-
13/08/2014 16:24
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2014 16:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2014 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2014 16:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2014 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2014 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2014 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2014 14:37
Decisão
-
24/06/2014 18:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2014 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2014 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2014 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2014 15:09
Ato ordinatório
-
17/01/2014 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2014 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2014 15:06
Juntada de Mandado
-
17/01/2014 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2013 16:30
Expedição de Mandado.
-
07/11/2013 16:29
Expedição de Mandado.
-
05/11/2013 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2013 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2013 13:52
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2013
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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