TJSP - 1004927-75.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/10/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/09/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Silvio Luiz Maciel (OAB 252379/SP), Gabriel Dodi Vieira (OAB 331360/SP), Lucas Laurito Drighetti (OAB 435515/SP), Bruna Pecoraro Santos (OAB 467609/SP) Processo 1004927-75.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tainá Neves - Reqda: Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico, Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração que devem ser rejeitados.
Não há hipótese de aplicação do disposto no art. 1.023, §2º do Código (contrarrazões), uma vez ausente qualquer possibilidade de alteração.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1022, I a III do Código de Processo Civil (esclarecer obscuridade, eliminar contradição interna, suprir omissão ou corrigir erro material).
A sentença proferida não padece de nenhum destes vícios.
Foram examinados os pontos que exigiam apreciação e não faltou exame de qualquer outro que pudesse infirmar a conclusão à qual se chegou.
Com a devida vênia, não haverá modificação do ato decisório por este juízo.
Os embargos pretendem, claramente, a modificação da sentença, o que não ocorrerá Para o caso de inconformismo, o sistema processual prevê recurso próprio, direcionado ao órgão recursal previsto em lei e com função típica de revisão.
Observe-se: O que não se admite é o emprego puro e simples dos embargos declaratórios com o escopo de se rediscutir aquilo que o juiz decidiu.
Nesse caso, afirma-se que se trata de caráter puramente infringente.
Em regra, quando isso acontecer, os embargos deverão ser rejeitados. (Wambier, Luiz Rodrigues.
Curso avançado de processo civil, vol. 2: cognição jurisdicional (processo comum de conhecimento e tutela provisória). 18 ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 607). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em Agravo de Instrumento Juízo de Retratação - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC - Recurso oposto com nítido caráter infringente, visando à rediscussão de matéria já apreciada Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa a dispositivos legais Inteligência do art. 1.025 do CPC - Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2231993-14.2021.8.26.0000; Relator (a): Heitor Luiz Ferreira do Amparo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2022; Data de Registro: 20/07/2022). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência de contradição, obscuridade ou omissão no V.
Acórdão.
Recurso com caráter apenas infringente.
Inadmissibilidade.
Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007125-17.2021.8.26.0438; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022). "RECURSO Embargos de declaração Vícios inexistentes - Razões recursais que se destinam, basicamente, à rediscussão da matéria já apreciada quando do julgamento do recurso Efeito infringente e prequestionamento incabíveis - Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1058028-08.2018.8.26.0100; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2020).
Diante do exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento.
Int. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 07:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
27/06/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 23:40
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 07:49
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 07:49
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:21
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 06:54
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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